As diretorias da Associação dos Docentes da Unesp – Adunesp Seção Sindical e do Sindicato dos Trabalhadores da Unesp – Sintunesp repudiam com veemência a tentativa de criminalizar meninas e mulheres vítimas de estupro, obrigando-as a terem filhos de seus estupradores. Este é o conteúdo real do projeto de lei (PL) 1.904/2024, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que teve o regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados em 12/6/2024, em votação que durou 23 segundos.
O projeto, já conhecido como “PL do estuprador”, representa um dos ataques mais sórdidos e cruéis contra os direitos da criança e da mulher no Brasil e, se aprovado, colocará o país entre as nações mais retrógradas do mundo em relação ao direito ao aborto. O objetivo do PL é alterar o previsto no Código Penal sobre o aborto, atualmente garantido legalmente às vítimas de estupro, gestações de risco ou que tenham diagnóstico de anencefalia fetal.
Punição às vítimas
Se o PL for aprovado, em casos em que há viabilidade fetal o aborto legal só poderia ser realizado até a 22ª semana de gestação, o que inviabilizaria o acesso a esse serviço para um grande número de vítimas de estupro. Após isso, a prática será equiparada a homicídio simples: para mulheres estupradas maiores de 18 anos, pena de reclusão de 6 a 20 anos; para menores, até três anos de privação de liberdade.
Em comparação, de acordo com o Código Penal, a prática de estupro prevê de 6 a 10 anos ou, quando houver estupro com lesão corporal grave, de 8 a 12 anos. Se a vítima é menor de idade ou tem deficiência intelectual, a pena é de 8 a 15 anos.
Em resumo: o PL 1.904 propõe que a vítima de estupro receba penas maiores do que seu estuprador! Em todos os casos previstos em lei, mesmo quando cometidas lesões graves ou o estupro for de pessoa vulnerável, as penas de estupradores seriam inferiores às penas de mulheres estupradas que praticassem o aborto depois de 22 semanas de gestação. Ou seja, elas seriam novamente vítimas de violência, agora perpetrada pelo Estado que deveria acolhê-las, protegê-las e zelar pela sua saúde física e mental.
Estupro e aborto legal
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 foram notificados 66.088 estupros de mulheres, sendo que 75,5% das vítimas eram consideradas vulneráveis, ou seja, incapazes de consentir; 31,7% foram meninas de 10 a 13 anos; cerca de 19,1% tinham entre 5 e 9 anos; 10,5% tinham 4 anos ou menos.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostra que apenas 8,5% dos estupros são registrados nas delegacias de polícia e só 4,2% pelo sistema de saúde. Descontada a subnotificação, superior a 90%, o número de estupros possivelmente chegaria a 822.000 por ano, dois estupros a cada minuto.
E por que crianças, adolescentes e mulheres estupradas precisam ter o direito de interromper a gravidez, independentemente da idade gestacional? Porque frequentemente elas não têm acesso à informação, a serviços de saúde ou a amparo institucional ou lhes é ilegalmente recusada a realização do procedimento antes de passadas 22 semanas do estupro.
Não à barbárie
Em respeito às mulheres que trabalham ou estudam na Unesp, e em respeito às meninas e mulheres de todo o país, Adunesp e Sintunesp somam suas vozes a todos e a todas que defendem o direito à prática do aborto legal às vítimas de estupro. Não ao PL do estuprador!
Assine e se manifeste
Abaixo-assinado eletrônico em:
Enquete no portal da Câmara Federal