Processo de correção monetária do FGTS tem decisão final. Forma de correção monetária foi trocada, mas retroativos não serão possíveis

Processo de correção monetária do FGTS tem decisão final. Forma de correção monetária foi trocada, mas retroativos não serão possíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, em 20 de abril de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Em 26 de abril de 2023, a assessoria jurídica da Adunesp ingressou com a Ação Civil Pública nº 5012660-46.2023.4.03.6100, pleiteando a substituição da Taxa Referencial como índice de correção monetária do FGTS pelo INPC ou IPCA-e, tendo em vista que, naquela data, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que já tinham votado na ADI 5.090, consideraram que o conjunto da remuneração do FGTS deveria ser, no mínimo, igual ao da poupança.

Contudo, em 27 de outubro de 2025, foi proferida a sentença no processo da Adunesp, rejeitando os pedidos iniciais do Sindicato. A decisão levou em conta o fato de que o julgamento da ADI 5.090 foi concluído pelo STF, que determinou, expressamente, a impossibilidade de recomposição de perdas retroativas, apesar de ter afastado a Taxa Referencial como índice aplicável à correção do FGTS.

Em resumo, houve a troca do índice de correção monetária, mas o STF não permitiu o pagamento de retroativos.

Infelizmente, o julgamento do STF é vinculante e se aplica a todos os processos judiciais, não havendo mais como discutir a questão no que diz respeito à tentativa de receber as diferenças de correção monetária retroativas.

A nova forma de cálculo

Desde junho de 2024, as contas do FGTS vêm sendo corrigidas pelo mecanismo determinado pelo STF. Ficou mantida a regra anterior (soma da TR mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo), mas com a exigência de que essa conta garanta a correção real equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país. Caso o valor não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.