583 dias engolidos pela LC 173! Fórum das Seis quer discutir com o Cruesp a aplicação da LC 191/2022 às áreas de saúde e segurança 

583 dias engolidos pela LC 173! Fórum das Seis quer discutir com o Cruesp a aplicação da LC 191/2022 às áreas de saúde e segurança 

As entidades que compõem o Fórum das Seis enviaram ofícios e requerimentos às respectivas reitorias das universidades estaduais e à Superintendência do Centro Paula Souza, solicitando que se posicionem sobre a aplicabilidade da Lei Complementar (LC) 191, de 9/3/2022, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A LC 191/2022 revoga em partes o previsto na LC 173/2020, a lei aprovada para regulamentar a ajuda federal aos estados e municípios e que embutiu um conjunto de ataques aos direitos do funcionalismo público. Entre estes ataques, está o congelamento dos tempos aquisitivos – de 28/5/2020 a 31/12/2021 – para efeitos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. 

A promulgação da LC 191 não significa que estes servidores – da saúde e da segurança pública – receberão os valores relativos ao período congelado de forma retroativa. A nova lei apenas prevê que eles terão esse período considerado, mas sem direito a retroativos. 

A LC 191 não é clara quanto ao rol de servidores beneficiários a serem alcançados, se atinge determinadas categorias somente ou também abarca todos os profissionais da saúde que efetivamente exerçam ofício nesta área.

Frente a estas considerações e dúvidas – e à ausência de retorno em cada instituição – o Fórum das Seis encaminhou ofício ao Cruesp, solicitando agendamento de uma reunião para debater o assunto. O ofício questiona: como as instituições pretendem aplicar a LC 191? quem será abrangido? quando a lei será aplicada?

Entidades ajuizaram ações contra a LC 173  

Logo após a edição da LC 173, em julho de 2020, as entidades que compõem o Fórum das Seis, assim como centenas de outras entidades representativas do funcionalismo público, iniciaram campanhas públicas e impetraram ações judiciais questionando os termos do seu artigo 8º, que estabeleceu o congelamento de reajustes de salários e benefícios, de contratações e de tempos aquisitivos de 28/5/2020 a 31/12/2021.

A tramitação destas ações guarda alguns detalhes diferentes entre si, mas nenhuma prosperou até o momento. A luta pelo reconhecimento deste tempo para todos e todas vai continuar! Trabalhamos, e muito, durante a pandemia!