Acordo dos retroativos: Algumas observações e sugestões da Adunesp à reitoria para o aprimoramento das informações e orientações 

Acordo dos retroativos: Algumas observações e sugestões da Adunesp à reitoria para o aprimoramento das informações e orientações 

Em 22/6/2022, logo após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) haver homologado os termos do acordo entre os sindicatos (Adunesp e Sintunesp) e a reitoria da Unesp, com vistas ao pagamento dos retroativos derivados da não quitação dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019), foi divulgada matéria a respeito no portal da Universidade.

O comunicado – clique aqui para conferir – informa a decisão da reitoria em fazer o pagamento em parcela única e não mais em duas, como anteriormente definido. Com isso, a gestão atual demonstrou sensibilidade às reivindicações que vinham sendo feitas pelos sindicatos, frente à constatação de que a situação financeira da Unesp assim o permite.

A matéria informa, também, que a reitoria deu início aos preparativos para o pagamento em até 15 dias, conforme exige o acordo homologado no TRT (voltado aos/às celetistas), mas que ainda aguarda a homologação na justiça comum (estatutários/as), com a expectativa de que possa realizar a quitação de todos/as ao mesmo tempo. Nesse sentido, a AJ da Adunesp está em contato com a justiça comum, fazendo todos os esforços possíveis para que a homologação saia o quanto antes.

Adunesp apontou possíveis equívocos e dificuldades com a autorização de retenção de honorários 

Ao analisar o material disponibilizado no site da Unesp, a Adunesp identificou algumas questões que parecem carecer de aprimoramento, podendo levar a possíveis equívocos de interpretação por parte dos servidores docentes e técnico-administrativos. 

O texto remete a uma página (clique aqui) onde constam informações técnicas variadas. O item destinado a orientar os servidores “desligados” ainda não contém informações, o que é prometido para breve. É importante que ele traga em detalhes como servidores/as nas mais variadas situações (ativos/as, inativos/as, celetistas que saíram da folha da Unesp, pensionistas, aposentados/as, e quantas outras mais houver) devem proceder para receber os valores aos quais têm direito.

Em relação ao termo que deve ser preenchido pelos/as docentes, com o objetivo de autorizar a Universidade a recolher os “honorários advocatícios de êxito” à Assessoria Jurídica da Adunesp (5%, no caso dos/as filiados/as à Adunesp, e 10% aos/às não filiados/as), há problemas que podem tornar impossível essa iniciativa para muitos/as. O primeiro deles é o prazo dado para a entrega da autorização, em até três dias úteis após a homologação do acordo judicial - ou seja, IMPRETERIVELMENTE, até segunda-feira, 27 de junho. Ocorre que, na data deste comunicado, o acordo judicial homologado no TRT ainda não tinha sido publicado no Diário Oficial do Estado, o que ocorreu somente em 24/6. Além disso, ainda há a exigência de que esse documento seja entregue “na Seção Técnica de Gestão de Pessoas de sua unidade, durante o horário do expediente” o que também impediria muitos/as docentes afastados/as das suas unidades de entregar a referida autorização.

Uma outra questão, da mais alta relevância, é que não consta no referido termo que os valores retidos são a título de pagamento de “honorários advocatícios”, não deixando explicitado a que se destinam esses valores retidos. Desse modo, o/a docente não tem a garantia de que o valor descontado dos retroativos aos quais têm direito possui a finalidade única e exclusiva de pagamento de honorários advocatícios, evitando assim que seja equivocadamente cobrado/a em duplicidade.

Por fim, outro problema detectado é que a autorização se destina, conforme o título no site da Unesp, à “retenção de docentes ativos”, não deixando claro que aposentados/as podem fazer uso dele.

Em conversas com o Prof. Cesar Martins, Chefe de Gabinete da Reitoria, em 23/6, a Adunesp expôs todas estas questões e solicitou o seguinte:

1- que a reitoria publicize, o quanto antes, um documento explicando detalhadamente como docentes nas mais variadas situações (ativos/as, inativos/as, CLTistas que saíram da folha da Unesp, pensionistas, aposentados/as, e quantas outras mais houver) podem se qualificar para receber os valores a que têm direito com a homologação do acordo. 

2- uma dilação do prazo para que o/a docente preencha e entregue a autorização de retenção de honorários advocatícios;

3- um mecanismo que possibilite que a autorização para o desconto seja entregue de fora do campus de origem do/a docente afastado/a;

4- que seja acrescentado no termo de autorização a expressão “a título de honorários advocatícios”, tanto para os/as docentes associados/as à Adunesp quanto para os/às não associados/as;

5- que fique claro no site da Unesp que o termo destina-se tanto a ativos/as quanto a aposentados/as;

6- que na qualificação do/a docente seja solicitado o seu e-mail.

A Adunesp ainda não recebeu uma resposta sobre as questões aqui apontadas, mas espera que as propostas para o aprimoramento da comunicação por parte da reitoria sejam acatadas, porque são razoáveis, exequíveis e, certamente, contribuem para que os/as servidores/as recebam com tranquilidade os valores aos quais têm direito.

Como ficaria o ‘Termo de Autorização’ com as sugestões da Adunesp 

Quanto aos itens 4 a 6, segue para conhecimento da categoria a forma sugerida pela Adunesp para o “Termo de autorização para retenção de honorários advocatícios em folha de pagamento”. No caso, o exemplo refere-se aos associados à Adunesp.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ASSOCIADO ADUNESP

Qualificação

Nome: ________________________________________________

Matrícula: ____________________________________________

RG: __________________________________________________

CPF:__________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________

Regime Jurídico: ______ CLT   ______ Estatutário

Unidade: _____________________________________________

Eu, acima qualificado(a), docente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, associado(a) da ADUNESP, AUTORIZO a retenção em folha de pagamento, a TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o montante a ser pago pela Unesp em favor da Associação dos Docentes da Unesp, seção sindical do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior, CNPJ: 56.358.310/0001-37 decorrente do acordo firmado entre esta e a Unesp, nos autos do Processo nº 1062538-74.2019.8.26.0053, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, Capital, e Processo nº ROT-1001566-58.2018.5.02.000, em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Por todo o exposto, assino de livre e espontânea vontade a presente autorização, para que produza os efeitos jurídicos necessários.

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Local e data