Acordo dos retroativos: TRT promove audiência e informa previsão para homologação nos próximos dias  

Acordo dos retroativos: TRT promove audiência e informa previsão para homologação nos próximos dias  

Como divulgado em boletins anteriores, o acordo para pagamento dos retroativos derivados da não quitação dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019) encontra-se no aguardo da homologação de duas instâncias judiciais: o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a Vara da Fazenda Pública.

Nesta quarta-feira, 18/5, o TRT-SP realizou uma audiência para ouvir as partes (reitoria e sindicatos) sobre o texto do acordo celebrado. A desembargadora relatora destacou, durante a audiência, que a solicitação que concerne à retenção dos honorários advocatícios pela Unesp não constava no acordo, embora considere a cobrança legal. Durante a audiência, respondendo a questões apresentadas pela Adunesp, a desembargadora relatora assegurou que essa questão não interfere no andamento do processo e que a homologação do acordo estará na pauta do pleno do tribunal na próxima quarta-feira, 25/5, ou na seguinte, 1º/6.

A desembargadora, numa tentativa de melhor encaminhar a questão referente à retenção dos honorários, que não consta na minuta do acordo, apresentou a sugestão de que a Unesp retenha os honorários advocatícios daqueles/as docentes que manifestarem explicitamente concordância com o desconto. Isso teve a aquiescência de todos os presentes, inclusive do representante do Ministério Público do Trabalho. Sobre essa questão, as partes devem manifestar-se em até 5 dias, caso haja uma outra proposta, sendo que a Assessoria Jurídica da Adunesp expressou a sua concordância, restando à Unesp que se manifeste neste prazo. 

A Assessoria Jurídica da Adunesp explica que a sugestão da desembargadora se refere à retenção dos honorários diretamente pela Universidade, no caso daqueles que explicitarem sua concordância. No entanto, como a cobrança dos honorários tem amparo legal, por estar prevista em contrato mantido com a Adunesp, a AJ enviará boleto bancário aos/às docentes que não optarem pelo desconto dos honorários diretamente em folha pela Unesp, por ocasião do pagamento da segunda parcela do acordo.

Para relembrar 

A constituição de um grupo de trabalho (GT) entre reitoria e sindicatos ocorreu, no final de 2021, após uma das ações ajuizadas pelas entidades sindicais em 2016 – especificamente, a feita pela Adunesp na justiça do Trabalho – ter prosperado e chegado à fase de julgamento.

Ocorre que, instada pelos sindicatos, a atual gestão reitoral entendeu a necessidade de que se estabelecesse um diálogo sobre a dívida contraída pela Unesp para com os seus trabalhadores. Inicialmente, o reitor reconheceu publicamente a existência da dívida e, em seguida, se iniciaram as negociações, inclusive com a criação oficial do GT com esta finalidade. Diante desse fato, com a reitoria assumindo publicamente e oficialmente o compromisso de resolver conjuntamente com a Adunesp e o Sintunesp a pendência de forma ampla, a Adunesp informou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Fazenda Pública que havia uma grande possibilidade de acordo em andamento e solicitou que o ministro relator da ação no TST retirasse o assunto da pauta do tribunal, o que foi feito. Também, por solicitação dos sindicatos, a tramitação na Fazenda Pública foi suspensa diante da possibilidade de acordo entre as partes.

Após 12 reuniões, de meados de dezembro de 2021 a março de 2022, o GT formado entre a reitoria, a Adunesp e o Sintunesp chegou a uma proposta de quitação da dívida aceitável para todas as partes. O acordo prevê o pagamento de 2,35 salários, em forma de abono indenizatório individual, para cada servidor. A definição do multiplicador de 2,35 salários foi um consenso intermediário entre o que a reitoria propunha (2,197) e o que os sindicatos pleiteavam (2,5). 

Para saber o valor bruto ao qual tem direito, o servidor deve multiplicar 2,35 pelo valor que aparece no seu holerite de início de janeiro, no item “Remuneração”.