AJ da entidade inicia recebimento de documentação dos docentes com direito a retroativos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente ação coletiva da Adunesp contra a Unesp, determinando a implementação automática do abono de permanência aos/às servidores/as que preencham os requisitos legais, assim como o pagamento retroativo desde a aquisição do direito, com correção monetária, sem a exigência de requerimento administrativo para a concessão do abono.
A sentença, que já transitou em julgado, reafirma que o direito ao abono possui eficácia plena e autoaplicabilidade, não podendo a legislação estadual criar obstáculos para seu pagamento. A Adunesp aguarda que a Unesp comprove o cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, implantar o abono de permanência automaticamente, desde o momento em que o/a docente preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária e optou por permanecer na ativa — e não apenas a partir do requerimento administrativo.
Em paralelo, avança a etapa de cobrança dos valores retroativos devidos a quem não recebeu o abono desde a data de aquisição do direito. “Se você não recebeu o abono de permanência desde a data em que adquiriu o direito à aposentadoria, em qualquer regra aplicável, poderá pleitear as diferenças devidas, observado o limite prescricional até 28 de fevereiro de 2019”, explica a advogada Lara Lorena, da assessoria jurídica da Adunesp.
Sendo este o seu caso, encaminhe os documentos abaixo (de preferência em PDF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento de previsão de aposentadoria emitido pela Unesp, com a data em que foram preenchidos os requisitos;
- Primeiro holerite com o recebimento do abono de permanência (se já estiver recebendo);
- Procuração assinada (modelo anexo). Obs.: Imprima, assine e digitalize para envio.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..



