Abono de Permanência: Desembargador acata pedido da Adunesp e obriga Universidade a pagar o benefício de forma automática a partir da aquisição do direito

Abono de Permanência: Desembargador acata pedido da Adunesp e obriga Universidade a pagar o benefício de forma automática a partir da aquisição do direito

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) reafirmou a liminar concedida à Adunesp, no âmbito da ação civil pública movida pela entidade sobre o direito ao Abono de Permanência. Em seu parecer, o desembargador Maurício Fiorito negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Unesp contra a concessão da liminar.

A ação da Adunesp, ajuizada em 28/2/2024, questiona a conduta da Unesp quanto ao Abono de Permanência. A Universidade passa a pagá-lo somente após requerimento do servidor e não a partir do momento em que este faz jus ao direito à aposentadoria. Como se sabe, o AP é garantido aos servidores estatutários que, mesmo completando os requisitos para a aposentadoria, seguem trabalhando. Ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária.

A advogada Lara Lorena, da assessoria jurídica da Adunesp, explica que, sob pena de descumprimento da decisão, a Unesp será obrigada a iniciar o pagamento do AP automaticamente tão logo o servidor alcance a data para concessão do benefício, sem que seja necessário nenhum tipo de requerimento para isso.

Como a Unesp vem procedendo?

A Universidade exige que o servidor faça um requerimento solicitando o direito ao Abono de Permanência. Se houver demora no início do pagamento, por motivos diversos, a instituição tem pago os retroativos a partir da data do requerimento e não do início do direito.

Em outubro de 2023, a AJ da Adunesp oficiou a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da Unesp, questionando esse procedimento e demonstrando que o direito ao AP deve retroagir à data em que o servidor cumpre os requisitos para a aposentadoria. Não houve retorno.

Como fica a partir de agora?

A Unesp tem um prazo de 45 dias para cumprir o previsto na liminar, que foi concedida à Adunesp pelo TJ-SP em 8/3/2024. Ou seja, começar a pagar o Abono de Permanência automaticamente ao servidor, a partir do momento em que as exigências para a aposentadoria estejam cumpridas.

Para quem já completou os requisitos e ainda não está recebendo, a decisão também obriga o início imediato do pagamento.

Quanto aos eventuais valores retroativos não pagos, a advogada da Adunesp explica que há três situações:

- Para quem cumpriu ou está cumprindo os requisitos à aposentadoria após o ingresso da ação civil pública, será preciso aguardar o seu término. O pagamento dos retroativos é um dos pedidos apresentados na inicial da ação. Caso não seja contemplado, a AJ da Adunesp verá a forma de reivindicá-lo.

- Para os docentes que se aposentaram após o ingresso da ação civil pública e que tenham direito a retroativos, a orientação é a mesma: terão que aguardar o término da ação.

- Para os docentes que já tenham se aposentado antes do ingresso da ação civil pública, é possível entrar com ações agora (individuais ou em grupos), desde que não tenham se passado cinco anos da aposentadoria. Se este é o seu caso, você pode escrever diretamente para a AJ da Adunesp, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Obs.: Caso você tenha feito requerimento administrativo, solicitando valores retroativos, e não teve resposta favorável, também pode contatar a AJ da Adunesp para receber orientações.