Acordo dos retroativos em 2022: Beneficiários legais de docentes falecidos podem requerer os valores

Acordo dos retroativos em 2022: Beneficiários legais de docentes falecidos podem requerer os valores

Em julho de 2022, após uma sequência de negociações e desdobramentos na justiça, os servidores docentes e técnico-administrativos da Unesp receberam os valores retroativos derivados da não quitação dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019). A assinatura do acordo entre os sindicatos representativos dos dois segmentos com a reitoria foi viabilizada após seguidas vitórias na ação movida pela Adunesp. À época, o reitor da Unesp, professor Pasqual Barretti, reconheceu a dívida e dispôs-se a negociá-la, culminando no pagamento.

Tiveram direito ao recebimento todos os que estavam na ativa e, também, os que se desligaram da Unesp, mas atuaram no período entre 1º/5/2016 e 31/12/2021.

Suscitada pela Adunesp, recentemente a Unesp informou no processo que não tem se oposto ao pagamento dos valores aos beneficiários em relação aos docentes falecidos. Para isso, é preciso preencher o requerimento anexo (disponibilizado pela Unesp) e apresentá-lo junto à Seção Técnica de Gestão de Pessoas da unidade em que o docente falecido atuava. Em caso de quaisquer dúvidas, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Como o recebimento dos retroativos foi fruto de acordo derivado da ação movida pelos profissionais do escritório jurídico que assessora a Adunesp, à época foram estabelecidos “honorários advocatícios de êxito”, correspondentes a 5%, no caso dos filiados à Adunesp, e 10% aos não filiados. Para receber orientações sobre como fazer a quitação, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.