Por meio de recurso administrativo dirigido ao presidente do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Unesp (CEPE), Prof. Dr. Sérgio Nobre, a Adunesp encaminhou pedido de reconsideração da decisão que aprovou a Resolução 63, na reunião do órgão em 10/9/2019. Por meio da resolução, a Universidade determina que departamentos com menos de 10 docentes têm 90 dias para “regularização”, o que implica em junções e extinções. Aos que já se encontram nesta situação, é dado o prazo até 15/10/2019 para que seja apresentada “proposta de regularização”.
O documento da Adunesp destaca que, caso o CEPE não concorde em reconsiderar a posição tomada, deve remeter, em grau de recurso, ao Conselho Universitário (CO). Requer, ainda, que seja atribuído efeito suspensivo à decisão do CEPE até julgamento do recurso pelo CO, de acordo com o previsto no estatuto e no regimento geral da Universidade.
Na condição de legítima representante da categoria docente da Unesp, a Adunesp tem a prerrogativa de atuar judicial e extrajudicialmente na defesa dos interesses destes servidores. Desta forma, formulou o recurso na qualidade de interessada direta, pretendendo ver esclarecidos os fundamentos de fato e de direito contidos no entendimento da Universidade acerca da redepartamentalização.
O recurso apresentado pela Adunesp traz considerações de mérito sobre o assunto. Uma delas é o fato de que o requisito para a redepartamentalização foi reduzido ao critério objetivo de mínimo de 10 docentes, desconsiderando as especificidades de cada departamento, os parâmetros aprovados (área/subárea de conhecimento; participação em programa de pós- graduação e atividades em cursos de graduação) e uma ampla e democrática discussão sobre o tema com a comunidade. Também destaca que a decisão do CEPE obriga as unidades universitárias a se encaixarem, compulsória e apressadamente, na redepartamentalização, sem levar em conta que, a partir de 2014, o ritmo de contratação caiu a praticamente zero e, em consequência disso, os departamentos têm sofrido ao longo do tempo uma diminuição drástica do número dos seus docentes. Por fim, assinala que a resolução aprovada transfere para as unidades o ônus de resolver o problema da não contratação por meio da mutilação dos departamentos, e consequente rebaixamento da capacidade operacional da Unesp para cumprir a sua função de produzir educação, ciência, tecnologia e pensamento crítico de qualidade.