AJ da Adunesp ressalta direitos da população LGBTQIA+ e sintetiza medidas adotadas pela Unesp

AJ da Adunesp ressalta direitos da população LGBTQIA+ e sintetiza medidas adotadas pela Unesp

O escritório jurídico Lara Lorena Ferreira, que presta serviços à Adunesp, elaborou um documento em que aborda os estigmas e discriminações vividos pela população LGBTQI+ e o que prevê a legislação. A partir daí, apresenta uma síntese de direitos atualmente reconhecidos pela Unesp para as pessoas travestis, transexuais e transgêneros e como efetivá-los.

Confira a íntegra do texto:

“O preconceito, os estigmas e as discriminações vivenciados pela população LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, queer, intersexo e assexuais) têm resultado em graves violações de direitos humanos, inviabilizando direitos e impedindo a erradicação de formas de violência direcionadas a essas pessoas. Há, no entanto, nos últimos anos, alguns aspectos relevantes em relação ao reconhecimento de direitos dessa população, os quais visam diminuir as diversas dificuldades impostas nas suas vivencias cotidianas.

No Brasil, somente em 2018 o Supremo Tribunal Federal decidiu que todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Reconheceu o STF, naquela decisão, que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros quando deste julgamento, para decidir pela autorização da alteração do sexo no registro, citando os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana.

Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido este direito. Havia concluído o Tribunal que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.

Ora, tudo se inicia com o nome, de modo que é evidente que a proteção da identidade da trabalhadora transexual e travesti é um dos principais pilares de concretização da dignidade da pessoa. No entanto, para além da própria identificação, há diversos outros desafios identificáveis na população LGBTQIA+, que se relaciona, por exemplo, com a dificuldade em assumir sua identidade integralmente no ambiente de trabalho, com a real possibilidade de colocar-se no local em que realiza sua atividade laboral de forma livre acerca de sua expressão de gênero e orientação sexual. Há dificuldade em falar sobre sua sexualidade por se tratar de uma sexualidade dita não hegemônica nos espaços de trabalho. Isso ocorre por ameaças de possíveis retaliações que, ao extremo, podem levar a uma demissão, mas também por ameaças veladas à não participação destes indivíduos na sociedade. De acordo com a pesquisa "A Workplace Divided", do Human Rights Campaign Foundation:

  • 75% dos trabalhadores LGBTQIA+ esconderam pelo menos uma vez a sua orientação sexual ou identidade de gênero no trabalho;
  • 46% dos trabalhadores LGBTQIA+ nunca assumiram a sua orientação sexual no trabalho;
  • 31% dos trabalhadores LGBTQIA+ dizem que se sentiam infelizes e deprimidos no trabalho;
  • 20% dos trabalhadores LGBTQIA + já evitaram um evento especial em trabalho como almoço, happy hour ou uma festa de final de ano por se sentirem constrangidos devido à sua orientação sexual.

No mercado do trabalho, estas formas discriminatórias influenciam diretamente na eficiência produtiva, no bem-estar laboral e no próprio acesso ou permanência da população LGBTQIA+ em um trabalho formal. Diante disso, traz-se pequena síntese de direitos atualmente reconhecidos por parte da Uunesp para as pessoas travestis, transexuais e transgêneros e como efetivá-los.

1) NOME SOCIAL

As comunicações internas, os formulários de inscrição de eventos promovidos pela Unesp, a emissão de certificados e de crachás, lista de ramais e demais documentos referentes à pessoas que utilizam nome social são orientadas pela Resolução Unesp 65/2023, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgêneros no âmbito da Unesp.

Conforme artigo 2º da Resolução, o requerimento de inclusão do nome social deverá ser protocolado na Área de Comunicações e deverá ser encaminhado ao dirigente da Unidade e, na Reitoria, ao Reitor, para providências das Áreas de Recursos Humanos, quando a pessoa interessada for servidor docente ou técnico-administrativo, de Graduação, quando discente de graduação, de Pós-Graduação, quando discente de pós-graduação, ou outras que sejam responsáveis por essa inclusão nos sistemas institucionais da Universidade.

2) USO DO BANHEIRO

Não há regulamento sobre o uso do banheiro. No entanto, é recomendado que a identidade de gênero da pessoa seja respeitada em qualquer situação, especialmente quanto ao uso dos banheiros.

3) QUANTO AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E ASSÉDIO

A Unesp instituiu, a partir da Portaria 68/2022, a Política Educativa de Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual, importunação sexual, formas de discriminações e preconceitos em relação à origem, cor, gênero, orientação sexual, religião ou crença, nível socioeconômico, condição corporal física ou psíquica. A CAADI - Coordenadoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade é responsável por atividades formativas e preventivas em relação às diferentes formas de discriminação e preconceito. Em paralelo, quando já ocorreu a violência, existe uma Comissão de Acolhimento, ligada à Ouvidora Geral, que coordena o serviço do ‘Acolhe Unesp’, que realiza uma primeira atenção de acolhimento ao sofrimento e orienta em relação aos direitos e demais procedimentos possíveis às vítimas. Já as denúncias devem ser feitas na Ouvidoria Geral, para o registro e, caso seja necessário, os devidos processos administrativos consequentes.

4) QUANTO À ADOÇÃO DE COTAS TRANS

Quanto à adoção de reserva de vagas para pessoas transgêneros, não há regulamento para a contratação de servidores e docentes ou ingressantes dos cursos de graduação.

Em relação à Pós-graduação, em 2023 a CAADI realizou o Levantamento de cotas nos programas de pós-graduação da Unesp. Dos 129 programas que responderam ao questionário, 16 reservaram vagas para pessoas trans. Dos programas que não oferecem cotas para pessoas trans, 39 estavam implementando ou pensavam implementar cotas para esse grupo.

Caso você sinta necessidade de acompanhamento ao efetivar uma denúncia dentro da Unesp, seja em relação ao sigilo ou procedimentos administrativos adotados, ou mesmo para sanar dúvidas jurídicas, a assessoria jurídica da Adunesp se mantém disponível.”