CisCPA: AJ da Adunesp destaca irregularidades e inconsistências. 12/3 tem reunião com a CPA

Tendo recebido um grande número de manifestações de docentes preocupados com a recente criação doSisCPA, sistema online de atividade docente divulgado pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), especialmente em relação a eventuais consequências decorrentes da adesão a ele, aAdunesp solicitou à sua Assessoria Jurídica que se manifestasse sobre a matéria. 

Após reiteradas tentativas de entrar em contato com o professor Sérgio Nobre, vice-reitor da Unesp e presidente do CEPE, e como não obteve sucesso até o fechamento deste informativo, a Adunesp encaminhou-lhe ofício solicitando:

- o agendamento de uma reunião para debater o assunto; 
- que a implantação do SisCPA, sua função e desdobramentos para as atividades docentes fossem pautados para discussão na reunião do CEPE marcada para 13/3/2018;
- o prolongamento do prazo para assinatura do Termo de Responsabilidade enviado pela CPA (que é 12/3). 

A Adunesp também encaminhou ofício à presidente da CPA, professora Maria Encarnação Beltrão Sposito, solicitando uma audiência, na qual estejam presentes todos os membros da Comissão, para que sejam prestados esclarecimentos sobre a natureza, finalidade e uso que poderá ser feito do arcabouço de dados pessoais dos docentes que forem, eventualmente, armazenados no SisCPA. Em resposta, a presidente da CPA informou que receberá a Adunesp na segunda-feira, às 17h.

A seguir, confira a íntegra do parecer da AJ da Adunesp:

“Vimos, por meio deste, consultados pela ADUNESP/Seção Sindical, tecer algumas considerações sobre o Oficio Circular CPA nº 01/2018.

A CPA informa no ofício que, em dezembro de 2017, solicitara aos docentes que aguardassem as decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para que fossem melhor delineados os procedimentos para entrega de relatórios anuais e trienais e/ou projetos para os períodos subsequentes.

Em seguida, traz novas orientações para a entrega de relatórios e planos individuais de docentes e pesquisadores, posicionando sobre as decisões decorrentes do debate ocorrido no CEPE em 06/02/2018, que teria implicação sobre os relatórios individuais, assim como também informa a implantação do SisCPA, sistema online, em implantação, onde passariam a ser inseridas documentações relativas ao trabalho desenvolvido por docentes e pesquisadores.

Justifica tais providências uma vez que “1) Na reunião de 06 de fevereiro de 2018, o CEPE votou, por unanimidade, a supressão da entrega de Planilha de Critérios Mínimos Docentes, que deixa de vigorar para todos os docentes, a partir de 2018. Assim, todos os docentes, em transcurso ou final de triênio, não preencherão mais esse instrumento, incluindo aqueles em estágio probatório. (...)”

Contudo, parece-nos que as iniciativas tomadas pela CPA vêm na contramão da mencionada decisão do CEPE, numa tentativa de instituir a proposta administrativa derrotada na votação da sessão daquele colegiado. Tampouco o sistema online SisCPA foi deliberação tomada pelo CEPE. Nesse sentido, faltaria legitimidade à pretensão da CPA.

Convém contextualizar que, em reunião de 06/02/2018 do CEPE, a decisão tomada pelo colegiado, nos parece, foi no sentido de que seriam avaliados os departamentos, por meio de seus relatórios, sem a identificação dos docentes, deixando a entrega dos relatórios individuais aos Departamentos/Unidade, de tal modo que não houvesse pela CPA personificação dos relatórios individuais.

Nesse diapasão, a CPA, órgão nomeado pela Reitoria, ao impor as regras ditadas no mencionado ofício, aplica interpretação tortuosa à decisão do CEPE, órgão colegiado com competência autônoma para decidir sobre a matéria, ao determinar, unilateralmente, a alimentação de dados que possibilita a individualização dos relatórios, o que foi refutado pela decisão do CEPE, agindo assim com desvio de finalidade e abuso de poder. 

Assim, as deliberações contidas no multicitado Ofício, que alcançam toda a categoria docente, ao mesmo tempo que contrariam decisão do CEPE, tampouco foram chanceladas pela Reitoria, e, dessa forma, padeceriam de vício na origem, eis que emanadas por órgão incompetente para fazê-lo. 

Por fim, saliente-se o estranhamento da determinação compulsória e em prazo exíguo para seu cumprimento. Havendo compulsoriedade na adesão, causa estranheza exigir autorização ou anuência individual.

Sendo assim, dada a interpretação da CPA à decisão do CEPE, convém devolver a matéria ao Conselho para que elucide a respectiva decisão tomada, levando tal discussão à sua próxima reunião para que avalie as providências da CPA, se desautorizadas ou não pelo CEPE.

Ainda, à luz dos esclarecimentos à comunidade docente, pelo princípio da transparência que devem reger os atos administrativos, que seja publicizada a ata e a gravação da reunião do dia 06 de fevereiro de 2018 do CEPE, a fim de que dele se extraiam o teor e a intenção dos membros do CEPE quando da aludida votação.

Até que o CEPE se pronuncie, e a ata da reunião e a degravação da sessão sejam publicizadas, as medidas tomadas pela CPA deveriam ser suspensas, em face da antijuridicidade das medidas consoante ora articulado.

Aos docentes que, receosos pelo cumprimento do prazo exíguo exigido, já externaram seu consentimento até a presente data, porém que tenham se sentido desconfortáveis nessa anuência, lhes caberia registrar também por escrito sua reconsideração no sentido de que, ante o teor de uma leitura mais atenta do que a Administração compulsoriamente lhes impôs, declare cancelada sua autorização, ou, ainda, torne sem efeito a autorização concedida.

É o que nos parece. 

São Paulo, 9 de março de 2018

Lara Lorena Ferreira
Assessoria Jurídica da ADUNESP”