Por meio das Portarias 70 e 72, ambas de 3/7/2024, a reitoria da Unesp atende a duas reivindicações apresentadas pelo Sintunesp, que também beneficiam a categoria docente.
A Portaria Unesp nº 72 trata da implantação de horário diferenciado (redução de jornada) para servidores responsáveis por filho, enteado ou dependente legal, portadores de deficiência devidamente diagnosticada e que necessitem de acompanhamento, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando de forma subsidiária o Artigo 98, §s 2º e 3º da Lei 8112/90.
De acordo com a Portaria, fica estabelecida no âmbito da Unesp a concessão “do horário especial de trabalho ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência”, de acordo com a legislação citada, cuja necessidade de tratamento ou assistência seja comprovada. A fruição do horário especial poderá ser em dias consecutivos, intercalados, alternados ou escalonados, de acordo com a necessidade, sem prejuízo na remuneração.
Em caso de dúvida após ler a portaria, o docente interessado pode procurar o setor de RH de sua unidade para mais esclarecimentos.
A redução do horário será proporcional à jornada do servidor:
Prorrogação da licença-paternidade
A Portaria Unesp nº 70 trata da ampliação do período da licença-paternidade. Além de favorecer a paternidade responsável, a medida é, acima de tudo, um direito da criança, fundamental nos primeiros tempos após o nascimento.
Em seu artigo 1º, ela prevê que “a licença-paternidade de 5 dias, concedida aos servidores celetistas e estatutários, independentemente do gênero, a partir da data de nascimento ou adoção, poderá ser prorrogada por um período de 15 dias”.
Para fazer jus à prorrogação, conforme descrito no artigo 2º, o servidor deverá apresentar, por ocasião da solicitação da licença, a certidão de nascimento ou termo de guarda do/a adotante.