Em notícia veiculada nas redes da Adunesp em 17/5/2021, os docentes foram informados sobre a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) em relação à ação movida pelo Sindicato para questionar os efeitos da LC 173/2020 sobre os direitos dos docentes da Unesp. A ação foi ajuizada em duas frentes: junto ao TRT, para os celetistas, e junto à Fazenda Pública, destinada aos estatutários.
Em ambas as ações, a Adunesp pleiteia a manutenção dos direitos afetados pela aplicação da LC 173 até dezembro/2021.
Em sua sentença, proferida no dia 12/5/2021, o juiz Samir Soubhia, da 22ª Vara do Trabalho, negou todos os pedidos, com exceção da possibilidade de fruição da licença-prêmio mesmo durante o período de restrição imposto pela LC 173.
Ocorre que os docentes celetistas não têm direito a licença-prêmio. Ou seja, a decisão do juiz não traz qualquer impacto para estes professores.
Na matéria divulgada pela Adunesp, o caráter inócuo da sentença não havia ficado explícito, o que levou à necessidade da presente nota.
Adunesp vai recorrer
A advogada Lara Lorena, da assessoria jurídica da Adunesp, informa que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho junto ao TRT.
Ações dos estatutários aguardam sentença
As duas ações relativas a igual pedido para os docentes estatutários (Processo n° 1035765-55.2020.8.26.0053, na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e Processo n° 1034924-60.2020.8.26.0053, na 1ª Vara) ainda aguardam sentença.