O Iamspe e os servidores públicos da Unesp. Algumas ponderações necessárias

O Iamspe e os servidores públicos da Unesp. Algumas ponderações necessárias

A Adunesp vem recebendo consultas de alguns docentes a respeito do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). As dúvidas referem-se, principalmente, à obrigatoriedade de contribuição ao órgão, descontada automaticamente nos holerites dos servidores autárquicos paulistas. No final do ano passado, com a aprovação do projeto de lei 529/2020, transformado na lei 17.293, de 15 de outubro de 2020, entre outros prejuízos, tivemos a majoração das alíquotas de contribuição ao Iamspe.

Junto com as entidades do Fórum das Seis, e no âmbito da Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, a Adunesp participou ativamente da luta contra o PL 529. Em meio à pandemia, João Doria enviou o PL à Assembleia Legislativa em 13/8/2020, um verdadeiro tsunami contra o serviço público paulista, prevendo a extinção de órgãos públicos importantes para a população, muitos deles na área da saúde, cortes nos recursos das universidades públicas e da Fapesp, aumento das contribuições ao Iamspe, entrega de áreas públicas à iniciativa privada, entre outros. A reação do funcionalismo público, organizado em suas entidades, conseguiu impedir parte destes ataques, como os cortes nas universidades e o fechamento de alguns órgãos públicos. Mas muitos foram concretizados, como é o caso da majoração das alíquotas do Iamspe e da extinção da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen)... em plena pandemia!

No caso das alíquotas do Iamspe, as mudanças foram significativas. Até então, os contribuintes pagavam 2%, os beneficiários (filhos e cônjuges) não pagavam e os agregados (pai e mãe, padrasto e madrasta) contribuíam com 2%, sem distinção por idade. Com a aprovação do projeto, ficou assim:

  • contribuintes acima de 59 anos: 3%
  • contribuintes abaixo de 59 anos: 2%
  • beneficiários acima de 59 anos: 1%
  • beneficiários abaixo de 59 anos: 0,5%        
  • agregados acima de 59 anos: 3%
  • agregados abaixo de 59 anos: 2%

Obs.: Contribuinte (aquele que tem o vínculo com o Estado); beneficiário (cônjuge, companheiro/a, filhos/as, enteados/as e menores sob a guarda judicial provisória ou definitiva do contribuinte); agregado (pai, mãe, padrasto, madrasta).

Os novos valores passaram a vigorar em 14/1/2021. No bojo da nova lei, outras mudanças foram inseridas, como a possibilidade de adesão facultativa dos servidores celetistas, que pode ser feita num prazo de 180 dias após a sanção da lei 17.293, ou seja, até 13/4/2021. As mudanças podem ser conferidas aqui.

Com o aumento das alíquotas, a insatisfação destes docentes se acentuou, especialmente daqueles que pouco frequentemente utilizam os serviços oferecidos pelo Instituto.

A Adunesp tem algumas considerações a fazer, tanto jurídicas quanto políticas.

O que é o Instituto

O Iamspe foi criado em 1952 como autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, sem fins lucrativos. Hoje, de acordo com informações oficiais ( www.iamspe.sp.gov.br ), o Iamspe oferece atendimento a 1,3 milhão de usuários por meio de uma rede própria e credenciada distribuída em 173 municípios do estado. São 80 hospitais, além do hospital próprio, o Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), instalado na capital, que possui 721 leitos, 949 médicos, 2.020 profissionais de enfermagem e oferece atendimento de alta complexidade em 51 especialidades médicas.

O Iamspe possui ainda 17 postos de atendimento próprio localizados nas cidades de Assis, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté. A rede oferece ainda 80 laboratórios de análises clínicas e de imagem, clínicas de fisioterapia e mais de 2.577 médicos credenciados que atendem em consultórios e clínicas particulares.

O grande problema do órgão, segundo a Comissão Consultiva Mista (CCM) – integrada por entidades sindicais do serviço público –, diz respeito ao financiamento. A grande reivin­dicação da CCM é que o governo contribua paritariamente, pois isso permitiria melho­rar e ampliar muito o atendimento, sem a necessidade da majoração das alíquotas.

O aspecto jurídico 

A assessoria jurídica da Adunesp esclarece que a cessação do desconto só é possível por meio de medida judicial. Nas dúvidas enviadas por docentes à Adunesp, alguns perguntam o porquê de a entidade não ingressar judicialmente em nome de toda a categoria docente para fazer parar o desconto.

A ação judicial em nome da Adunesp não é viável, não apenas por sua posição política (definida em Congresso, como você confere abaixo), mas também porque há conflito entre os diferentes interesses individuais dos docentes.

Para pleitear a cessação do desconto, portanto, o docente da Unesp precisa ingressar com ação individual, se assim o desejar.

Mas é importante alertar que, em caso de vitória na justiça, o servidor deixará de gozar o direito de usufruir dos serviços do órgão definitivamente, sem possibilidade de retorno.

O aspecto político

A Adunesp tem deliberação congressual de defesa do Iamspe, por se tratar de uma entidade pública de saúde e que presta assistência médica de qualidade. A entidade compreende que defender o Iamspe é parte da defesa mais ampla da saúde pública, estatal e de qualidade para todos.  

A Adunesp apoia a luta para que o governo estadual cumpra a sua parte no financiamento do órgão, o que certamente ampliaria muito os serviços prestados. A ação da nossa entidade, junto com as demais representativas do funcionalismo, é na perspectiva de fortalecer o órgão cada vez mais.

Assim, a Adunesp participa ativamente da Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, que tem na defesa do Iamspe uma de suas lutas centrais. No dia 11/2, está prevista uma audiência pública na Alesp, que tem na pauta, entre outros pontos, a luta pela revogação do aumento das alíquotas e pela ampliação dos recursos públicos para o Iamspe (mais detalhes serão divulgados em breve).