O projeto de lei complementar (PLC) 138/2023, aprovado em 12/12/2023 – 61 votos favoráveis e 18 contrários –, institui a primeira etapa da reforma administrativa que o governo Tarcísio quer fazer no estado. Embora destinada aos cargos comissionados e de confiança, essa fase representa, na realidade, um “balão de ensaio” com medidas que podem ser impostas ao conjunto do funcionalismo paulista.
O projeto reduz o total de classes, de 207 para 18, e acaba com aquilo que o governador chama de “penduricalhos”, mas que são direitos previstos no serviço público, como licença-prêmio, quinquênios e outros, substituindo-os pela remuneração por subsídio. A contrapartida oferecida – salários maiores que os atuais – será vantajosa apenas no início, sendo corroída ao longo do tempo.
Os efeitos do PLC 138/2023 afetam diretamente as secretarias de estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e autarquias, como é o caso do Centro Paula Souza. As universidades não estão afetadas pela medida, por conta da autonomia, mas gestões reitorais podem usá-la como “inspiração” para futuras mudanças.
Atualmente, o estado conta com 26.991 mil cargos comissionados e em confiança, dos quais 17.282 estão ocupados. O projeto determina a criação de 14.068 em cargos comissionados e 7.524 em funções de confiança, ou seja, extingue 4.707 dentre os que não estão ocupados atualmente. O projeto institui o ‘Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC)’, composto pelos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e pelas Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP).
Do total de cargos comissionados e em confiança, somente 20% serão ocupados por profissionais concursados que já atuam no estado. “Esse percentual mínimo amplia a possibilidade de aparelhamento da máquina pública”, denuncia nota de repúdio divulgada pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de SP (Fessp).
Após a sanção do governador, a indicação é que os órgãos envolvidos terão um ano para implementar as mudanças, prorrogável por mais um se houver anuência do chefe do Executivo. Futuros servidores em confiança e comissionados serão contratados somente por subsídio. Os atuais “servidores titulares de cargo efetivo ou de emprego público permanente e os ocupantes de função-atividade de natureza permanente, nomeados para os cargos em comissão” serão chamados a optar entre duas possibilidades:
- Aderir à remuneração por subsídio: neste caso, conforme artigo 13 do PLC 138/2023, “fica vedada a percepção de gratificações, abonos, prêmios, ‘pro labore’ e adicionais”. Ficam garantidos 13º salário, férias e acréscimo de 1/3 de férias, adicional de insalubridade na forma da lei, abono de permanência, bonificação por resultados e verbas de caráter indenizatório.
- Manter a remuneração atual e acrescer a ela 60% do valor fixado ao subsídio para o cargo em comissão ou confiança. Esse valor será acrescido à remuneração do cargo de origem, mas sem integrá-la para efeitos de quaisquer adicionais ou vantagens pecuniárias e para contribuição social.
Obs.: Os valores dos subsídios constam no PLC 138, páginas 21 e 22.