Retroativos na ação do VA/Substitutos: AJ da Adunesp fala sobre prazos

Retroativos na ação do VA/Substitutos: AJ da Adunesp fala sobre prazos

Conforme divulgado em notícia anterior, em sentença proferida em 6/7/2021, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, condenou a Unesp a pagar as diferenças retroativas de vale alimentação a todos os docentes que atuaram como substitutos no período compreendido entre 1/8/2017 e 8/5/2020.

A sentença da juíza é um desdobramento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Adunesp em agosto/2017, questionando os termos da Portaria Unesp 275, de 1/8/2017, que estabeleceu cortes no VA dos docentes substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%). Em janeiro de 2020, a Adunesp já havia obtido vitória definitiva pela suspensão da Portaria, devolvendo aos professores substitutos o direito ao recebimento integral do vale alimentação, nos mesmos valores pagos ao conjunto dos servidores da Unesp. A revogação da Portaria 275/2017 foi cumprida pela Unesp em maio de 2020, por meio da edição da Portaria 198/2020, determinando que os efeitos pecuniários da aplicação da sentença deveriam retroagir a 8/5/2020. Portanto, além de voltarem a auferir o valor completo, os professores substitutos que estavam em atividade naquele momento receberam os retroativos desde 8/5/2020, de acordo com seu ingresso na Universidade.

No entanto, embora tenha suspendido a Portaria desde a sua edição, ou seja, com o reconhecimento do direito à retroatividade, a justiça entendeu pela impossibilidade de executar as diferenças – todos os valores que os professores substitutos deixaram de receber após a edição da Portaria 275/2017 – nos autos do processo. Assim, a AJ da Adunesp precisou ajuizar o pedido de execução destas diferenças em procedimento à parte, culminando na presente decisão da juíza Edite Almeida Vasconcelos. Ainda cabe recurso por parte da Unesp.

Sobre prazos

A Adunesp solicitou que todos os docentes substitutos que tenham direito ao recebimento dos retroativos (dentro do período 1/8/2017 a 8/5/2020, mesmo que não estejam mais nos quadros da Universidade), enviem a documentação necessária para que a AJ da entidade dê prosseguimento à execução da sentença quando chegar o momento.

Alguns docentes contataram a Adunesp para saber se há previsão de datas para o recebimento. A advogada Lara Lorena, da AJ da Adunesp, explica que ainda não é possível definir prazos. “Estamos nos adiantando, para que nossa parte seja feita com celeridade. Quando chegar o momento de apresentar os cálculos à justiça, é importante termos tudo pronto.”

Envio de documentos

A AJ da Adunesp orienta os docentes que se enquadrem na decisão (que trabalharam como substitutos na Unesp no período de 1/8/2017 a 8/5/2020), a escreverem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Assunto: “Ação VA substitutos – xxxx (seu nome)”, contendo os seguintes documentos:

- Cópia do RG e do CPF

- Os seus holerites do período 1/8/2017 a 8/5/2020;

- A procuração (anexa) preenchida e assinada, autorizando a AJ da Adunesp a fazer a execução dos valores a serem recebidos em seu nome;

- O termo de aceite (anexo) preenchido e assinado, pelo qual o docente dá ciência e concorda com o pagamento dos honorários advocatícios (de 10% do valor da condenação, a título de honorários de êxito, conforme contrato estabelecido entre a Adunesp e o escritório Lara Lorena Ferreira Sociedade Individual de Advogados).

Dicas importantes:

- Todos estes documentos devem estar em formato PDF. Como a capacidade máxima de recebimento de documentos num único e-mail é de até 20 mega, caso o total de arquivos tenha peso superior a isso, você pode compactá-los e/ou enviá-los em mais de um e-mail.

- No corpo do e-mail, informe o seu celular de contato.

- Se conhecer outros professores que se enquadrem nesta sentença, passe a eles essa notícia.