Retroativos na ação do VA/Substitutos: AJ da Adunesp informa andamento do processo

Retroativos na ação do VA/Substitutos: AJ da Adunesp informa andamento do processo

Conforme a Adunesp divulgou anteriormente, em sentença proferida em 6/7/2021, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, condenou a Unesp a pagar as diferenças retroativas de vale alimentação a todos os docentes que atuaram como substitutos no período compreendido entre 1/8/2017 e 8/5/2020.

A sentença da juíza foi um desdobramento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Adunesp em agosto/2017, questionando os termos da Portaria Unesp 275, de 1/8/2017, que estabeleceu cortes no VA dos docentes substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%). Em janeiro de 2020, a Adunesp já havia obtido vitória definitiva pela suspensão da Portaria, devolvendo aos professores substitutos o direito ao recebimento integral do vale alimentação, nos mesmos valores pagos ao conjunto dos servidores da Unesp. A revogação da Portaria 275/2017 foi cumprida pela Unesp em maio de 2020, por meio da edição da Portaria 198/2020, determinando que os efeitos pecuniários da aplicação da sentença deveriam retroagir a 8/5/2020. Portanto, além de voltarem a auferir o valor completo, os professores substitutos que estavam em atividade naquele momento receberam os retroativos desde 8/5/2020, de acordo com seu ingresso na Universidade. Continuavam pendentes de pagamento, portanto, os retroativos do período anterior a isso.

Embora tenha suspendido a Portaria desde a sua edição, ou seja, com o reconhecimento do direito à retroatividade, a justiça entendeu pela impossibilidade de executar as diferenças – todos os valores que os professores substitutos deixaram de receber após a edição da Portaria 275/2017 – nos autos do processo. Assim, a AJ da Adunesp precisou ajuizar o pedido de execução destas diferenças em procedimento à parte, culminando na decisão favorável da juíza Edite Almeida Vasconcelos em julho de 2021.

Depois disso, a Unesp apresentou recurso, alegando unicamente a “ilegitimidade ativa da Adunesp”, o que, segundo avalia a AJ do Sindicato, trata-se apenas de recurso protelatório. “Aguardamos, no momento, o julgamento desse recurso e temos a expectativa de que isso aconteça em breve”, diz a advogada Lara Lorena.

Para agilizar ao máximo o processo, enquanto esse recurso não é julgado, a Adunesp iniciou contatos – por meio da divulgação de notícias – com os docentes substitutos envolvidos, pedindo-lhes o envio da documentação que será necessária quando chegar o momento de realizar o cálculo individualizado e apresentar em juízo. Em paralelo, a Adunesp também pleiteou à reitoria o fornecimento da lista completa dos beneficiários que tenham direito ao recebimento destes retroativos (dentro do período de 1º/8/2017 a 8/5/2020), mesmo que não estejam mais na Universidade, bem como seus respectivos e-mails. A reitoria forneceu a lista dos nomes; quanto aos e-mails, optou por enviar, ela mesma, mensagem aos beneficiários, pedindo-lhes que entrem em contato com a Adunesp.

Caso você já tenha enviado a documentação à Adunesp, desconsidere a mensagem da reitoria.

Envio de documentos

A AJ da Adunesp orienta os docentes que se enquadrem na decisão (que trabalharam como substitutos na Unesp no período de 1º/8/2017 a 8/5/2020), a escreverem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Assunto: “Ação VA substitutos – xxxx (seu nome)”, contendo os seguintes documentos:

1) Cópia do RG e do CPF

2) Os seus holerites do período 1/8/2017 a 8/5/2020.

Obs.: Se você não tiver os holerites da época, pode solicitá-los junto ao RH local da unidade da Unesp em que trabalhou. Caso lhe forneçam a ficha financeira dos respectivos anos, em vez dos holerites, vale da mesma forma.

3) A procuração (anexa) preenchida e assinada, autorizando a AJ da Adunesp a fazer a execução dos valores a serem recebidos em seu nome;

- O termo de aceite (anexo) preenchido e assinado, pelo qual o docente dá ciência e concorda com o pagamento dos honorários advocatícios (de 10% do valor da condenação, a título de honorários de êxito, conforme contrato estabelecido entre a Adunesp e o escritório Lara Lorena Ferreira Sociedade Individual de Advogados).

Dicas importantes:

- Todos estes documentos devem estar em formato PDF. Como a capacidade máxima de recebimento de documentos num único e-mail é de até 20 mega, caso o total de arquivos tenha peso superior a isso, você pode compactá-los e/ou enviá-los em mais de um e-mail.

- No corpo do e-mail, informe o seu celular de contato.