Adunesp vai requerer da Unesp que aplique entendimento do tribunal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em decisão publicada em 17 de junho de 2025, um importante entendimento jurídico no âmbito do direito administrativo e remuneratório dos servidores públicos. Ao julgar os Recursos Especiais nº 1.993.530/RS e 2.055.836/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu a tese do Tema 1233, com a seguinte redação:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
A advogada da Adunesp, Lara Lorena, ressalta que isso implica o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, afastando o entendimento de que ele seria meramente indenizatório ou acessório. Ainda, que o fato de o abono estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho, por ser pago a ele de forma contínua, regular e mensal. Essa natureza determina que ele compõe a remuneração do servidor e, portanto, deve ser considerado na base de cálculo de outras verbas.
“A decisão diz respeito a julgamentos de ações envolvendo servidores públicos federais, porém, nenhum motivo há para que a aplicação aos servidores estaduais não seja extensiva”, diz a advogada.
Como se trata de julgamento em recurso repetitivo, essa tese vincula as instâncias inferiores do Judiciário (conforme o art. 927, III, do CPC), promovendo uniformidade na jurisprudência e celeridade nos processos que discutem a mesma matéria.
Como consequência, a Adunesp irá requerer que a Unesp informe se inclui o abono de permanência na base de cálculo dessas verbas. Também vai pleitear que os servidores que recebem abono de permanência tenham direito ao recálculo de férias e 13º salário com a inclusão desse valor na base de cálculo, com o pagamento de retroativos dos últimos 5 anos.