Ação de devolução do desconto do IR sobre os retroativos em 2022: Ingresso ainda é possível

Ação de devolução do desconto do IR sobre os retroativos em 2022: Ingresso ainda é possível

A Adunesp tentou, inutilmente, que a reitoria da Unesp questionasse a Receita Federal sobre a retenção indevida de Imposto de Renda (IR) nos valores recebidos pelos docentes em julho/2022.

Esses valores corresponderam às diferenças retroativas relativas ao não cumprimento dos reajustes salariais de 3% (em maio/2016) e 2,2% (em maio/2019) pela Unesp. O pagamento, na forma de abono indenizatório, foi viabilizado após ação judicial da Adunesp, que redundou em acordo assinado com a reitoria.

Desde o início, o entendimento da AJ da Adunesp foi de que se tratava de “verba indenizatória” e, portanto, não passível de desconto de IR. “Como pode ser visto no holerite de julho/2022, os docentes receberam, em parcela única, seu abono indenizatório. No entanto, tiveram descontado indevidamente o imposto de renda sobre a verba”, explica a advogada Lara Lorena, que presta serviços à Adunesp.

Como não houve iniciativa da reitoria em questionar a Receita, a Adunesp colocou sua assessoria jurídica à disposição dos docentes que desejassem ajuizar ações individuais para pleitear a devolução dos valores retidos pela Receita Federal. Neste caso, não era possível (tecnicamente) fazer o pedido em ação coletiva.

De acordo com o contrato mantido entre a Adunesp e o escritório jurídico, ações individuais são custeadas pelos ingressantes. No entanto, no caso desta ação, os honorários advocatícios pagos pelo docente em decorrência da ação que culminou no pagamento do abono indenizatório já cobrem estes custos.

“A argumentação da assessoria jurídica tem como fundamento que a verba é de natureza indenizatória, motivo pelo qual sobre ela não deveria incidir imposto de renda. E, ainda que fosse entendimento diverso, o cálculo elaborado para o desconto obedeceria a outra regra, o que implica num valor bem menor de desconto a esse título”, prossegue a advogada.

Muitas ações foram ajuizadas. Uma parte foi vitoriosa e inclusive há docentes que já receberam a devolução dos valores. E há uma parte que não foi acatada pela justiça. Algumas das ações tiveram êxito em reconhecer a verba como indenizatória; outras, contudo, tiveram entendimento que a verba tem natureza remuneratória, que o desconto aplicado estava correto; e outras, por fim, que concordaram que o cálculo do desconto aplicado deveria ser diferente.

Clique para conferir a íntegra da nota técnica elaborada pelo escritório jurídico sobre o assunto.

Ainda é possível ajuizar ação pela devolução do IR? Sim

 Os interessados (independentemente de serem estatutários ou celetistas) ainda podem ajuizar a ação. Para isso, devem enviar (para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) os seguintes documentos em formato PDF:

- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

- Holerite do pagamento dos retroativos, no qual consta a retenção do valor de IR.

- Procuração (modelo anexo). Atenção: Assinaturas eletrônicas não são aceitas. Assine, digitalize, gere um PDF e envie no e-mail indicado.

Obs. 1: No corpo do e-mail, informe seu celular, para o caso de ser necessário contato.

Obs. 2: Caso você não tenha quitado os honorários advocatícios relativos à ação coletiva, informe isso no corpo do e-mail. Em seguida, o escritório jurídico lhe enviará o boleto correspondente (5% do valor para sindicalizados e 10% para não sindicalizados/as).