Ação do vale alimentação dos substitutos - Juíza prefere ouvir Unesp antes de decidir. Julgamento será em 10/11

A juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar presente na ação movida pela Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp, pedindo a suspensão dos efeitos da Portaria Unesp 275/2017, que reduziu o valor do vale alimentação dos professores substitutos. 

A juíza alegou a necessidade de ouvir a outra parte antes de se posicionar. No entanto, acatou a argumentação da AJ do Sindicato, sobre a urgência da ação, e já agendou a audiência de julgamento para 10/11, às 8h01.

A ação
A ação contesta os termos da Portaria Unesp 275, de 01/08/2017, que estabelece cortes no vale alimentação dos professores substitutos (contratados em 24h passarão a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%). O objetivo é garantir o percebimento integral do vale para estes docentes. Para a Adunesp, trata-se de uma iniciativa que precariza ainda mais uma situação de trabalho já extremamente precarizada destes profissionais.

Clique aqui para conferir a decisão da juíza sobre o pedido de liminar.