Ação dos 3%: Acórdão do TRT aponta necessidade de ação de cumprimento para os celetistas. AJ da Adunesp também vai ajuizar para os estatutários

Ação dos 3%: Acórdão do TRT aponta necessidade de ação de cumprimento para os celetistas. AJ da Adunesp também vai ajuizar para os estatutários

A Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp teve acesso ao acórdão da decisão da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT2), proferida em 7/8/2019, referente à ação ajuizada pelo Sindicato em junho de 2018 (Dissídio Coletivo nº 1001566-58.2018.5.02.0000). A decisão havia sido pelo reconhecimento do direito dos docentes contratados pelo regime celetista ao reajuste de 3%, relativo à data-base de 2016, mas os detalhes ainda aguardavam a publicização do acórdão.

“Trata-se de uma sentença normativa, possuindo o peculiar caráter de norma, sendo, portanto, fonte de direito”, explica a AJ da Adunesp. Assim, torna-se necessária uma ação de cumprimento, com pedido de condenação da Unesp à obrigação de fazer (implementação do reajuste) e de pagar (valores retroativos). Essa ação deverá ser protocolizada na primeira instância, como qualquer outra reclamação trabalhista.

A Unesp pode recorrer da decisão do TRT2 junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Estatutários

De posse da decisão favorável do TRT2 aos celetistas, a AJ pretende ajuizar a ação com o mesmo objetivo junto à justiça comum, pleiteando tratamento isonômico para os docentesestatutários.

Para entender melhor

Em 2016, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) concedeu um reajuste de 3% aos servidores docentes e técnico-administrativos das universidades. A Unesp, no entanto, alegou dificuldades para honrar o reajuste e comprometeu-se, formalmente, a fazê-lo em “período a ser definido oportunamente”. Quebrava-se, assim, a histórica isonomia de reajustes entre as três instituições, vigente desde o advento da autonomia universitária, em 1989, quando as negociações salariais passaram a ser feitas entre as entidades sindicais e o Cruesp.

Em 2017, o reajuste foi zero nas três universidades. Embora cobrada insistentemente pela Adunesp e pelo Sintunesp, a reitoria da Unesp continuou “esquecendo” de pagar os 3% acordados em 2016.

Em 2018, novamente constava na Pauta Unificada do Fórum das Seis o pagamento dos 3% para o pessoal da Unesp, além das reivindicações gerais daquela data-base. Diante do fechamento unilateral das negociações – que resultaram num índice de 1,5% para as três universidades –, sem que a Unesp se dignasse a pagar os 3% de 2016, os docentes da Unesp aprovaram, em assembleia extraordinária de 25/5/2018,a deflagração de uma greve, com início no dia 30 daquele mês. Antes mesmo que a greve se iniciasse, no entanto, já circulava comunicado da Reitoria a todos os diretores das unidades, determinando o corte de ponto, em caso de adesão.

Diante desse quadro, a Adunesp decidiu ajuizar o dissídio coletivo, solicitando o pagamento dos 3% e, também, que não houvesse nenhum tipo de corte salarial para os grevistas, uma vez que a categoria nunca se furtou à reposição de aulas nas greves anteriores.

Em sua decisão de 7/8/2019, o TRT2 não analisou os pedidos referentes à legalidade da greve, pois consignou que isso cabe à justiça comum julgar. O julgamento ateve-se a conceder o pedido de pagamento dos 3%.

Debate no CO

Por iniciativa de conselheiros vinculados ao Chapão da Adunesp, o CO aprovou, por ampla maioria de votos, a inclusão de um debate sobre a isonomia em sua reunião prevista para 29/8/2019.  Para subsidiar a discussão e, também, cumprir as exigências para inserção de pauta neste colegiado, os conselheiros enviaram documento à secretaria do órgão – com o apoio de todos os conselheiros do Sintunesp -, contendo os principais aspectos sobre a isonomia, desde suas bases históricas, até quadros e tabelas mostrando o prejuízo causado aos servidores docentes e técnico-administrativos da Unesp. Como em 2019 a Unesp voltou a ignorar o reajuste concedido pelo Cruesp – os ínfimos 2,2% - os salários pagos na USP e na Unicamp já estão, pelo menos, 5,27% superiores aos nossos.

Clique para conferir o acórdão da sentença do TRT2, proferida em 7/8/2019