ADI que pede mudança na correção do FGTS começa a ser julgada no STF em 13/5. Oriente-se

ADI que pede mudança na correção do FGTS começa a ser julgada no STF em 13/5. Oriente-se

Com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, está marcado para o próximo dia 13 de maio o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pleiteia a mudança dos mecanismos de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014, a ADI nº 5.090 alega que os indexadores usados pela Caixa Econômica Federal (CEF) para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais. A CEF vem corrigindo os saldos do Fundo com uma remuneração anual fixa de 3%, acrescida pela taxa referencial (TR), que é definida pelo Banco Central. Até 1999, a TR mantinha uma certa proximidade dos índices inflacionários; a partir daquele ano, no entanto, afastou-se totalmente, reduzindo drasticamente o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo.

Um estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que, no período de 1999 a 2013 (ano em que foi feito o levantamento), a diferença entre os rendimentos do FGTS e a inflação medida pelo INPC era de 68%.

AJ da Adunesp orienta

Com a proximidade do julgamento da ADI pelo STF, começaram a circular muitas notícias sobre o assunto na grande imprensa e, também, propagandas de escritórios de advocacia, propondo o ingresso de ações para garantir o direito à correção.

A advogada Lara Lorena, da assessoria jurídica da Adunesp, lembra que a ação afeta apenas os servidores que tiveram contribuição no regime celetista a partir de 1999. “Não há fundamento para qualquer correria pelo ajuizamento de ações. Recomendamos aguardar o julgamento do STF para avaliarmos todas as suas implicações antes de propor qualquer nova medida judicial, seja individual ou coletiva”, orienta.

Caso julguem procedentes os pedidos constantes na ADI 5090, os ministros do STF provavelmente devem decidir também qual índice passaria a ser usado na correção do FGTS, podendo ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também é provável que, neste caso, definam se a aplicação do novo índice seria retroativa ou não; se sim, a expectativa é que seja a partir de 1999, quando a TR zerou, deixando de corrigir o saldo do FGTS.

O pedido da ADI é que todo o período pós-1999 seja corrigido pelo novo índice, independentemente se a conta é ativa ou inativa.