Adunesp aguarda julgamento de recursos em ação que defende atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/Propeg

Adunesp aguarda julgamento de recursos em ação que defende atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/Propeg

Seguindo deliberação de sua Plenária Estadual de 7/8/2018, a Adunesp ajuizou ação civil pública (ACP) para defender os direitos dos atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG, que colocam em risco os proventos de aposentadoria de um considerável número de docentes da Unesp. Nestes Comunicados, a Unesp informou ter acatado o Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 46/2017, contrário aos direitos destes docentes à aposentadoria integral.

A ação da Adunespfoi ajuizada junto à 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sob o número 1041495-18.2018.8.26.0053.

Nesta ação, busca-se, em síntese, a determinação judicial para que a Unesp inclua o período de trabalho exercido pelos docentes sob regime celetista para efeitos de enquadramento nas regras transitórias de aposentadoria do servidor público, desde que os vínculos sucessivos com a Administração Pública tenham sido exercidos de forma ininterrupta e, por conseguinte, que não acarrete a perda do direito de se aposentar com proventos integrais, na forma do art. 6º da EC nº 41/03 (desde que o primeiro ingresso ocorra antes de 31/12/2003) e artigo 3 da EC 47/05. Além disso, requer-se que sejam revistos os atos de aposentadoria dos/asdocentesque, porventura, se aposentaram, ou vierem a se aposentar no curso da ação, sem a observância das regras do artigo 6º da EC 41/03 e artigo 3 da EC 47/05, e que a Universidade faça a revisão dos proventos e o pagamento das diferenças dos valores retroativos aos quais os servidores fizerem jus.

Após o regular trâmite processual, em maio de 2019 foi proferida sentença, indeferindo o pedido. Foi uma decisão de primeiro grau, com o entendimento de que, no caso em questão, embora se trate de ocupar um cargo no serviço público, esses empregados foram admitidos com vínculo celetista. Segundo interpretação do magistrado, o alcance das referidas Emendas foi prestigiar os recolhimentos já efetuados ao Regime Próprio da Previdência, ainda que houvesse mudança de cargo. Nas suas palavras, por estes professores terem efetuado recolhimentos com alíquotas menores, fazendo jus a direitos assegurados por regime celetista, ao migrar para o regime estatutário somente fariam jus à averbação do tempo de serviço anterior, nos termos da legislação própria.

Após notificada formalmente da decisão em primeira instância, a AJ da Adunesp apresentou Recurso de Apelação, que foi recebido em julho de 2019. Notificada pelo Juízo a se manifestar, a Unesp apresentou suas Contrarrazões ao Recurso da Adunesp. Em seguida, o processo foi distribuído para o Tribunal de Justiça (TJ-SP), especificamente para a 7ª Câmara de Direito Público, que será responsável por julgá-lo.

Os autos foram recebidos pelo Desembargador Relator, que dará o primeiro voto. Antes disso, no entanto, ele determinou a remessa da ação para a Procuradoria (Ministério Público). “A situação é normal e prevista no Código de Processo Civil”, explica a AJ da Adunesp. Como essa remessa foi feita em novembro, e considerando a suspensão de prazos processuais devido ao recesso judiciário, não houve ainda apresentação do Parecer do MP. “Vamos diligenciar no sentido de tentar agilizar essa situação”, destacam as advogadas da entidade.