Adunesp entra na justiça contra LC 173. Ação contesta suspensão de tempo aquisitivo e de concursos

Adunesp entra na justiça contra LC 173. Ação contesta suspensão de tempo aquisitivo e de concursos

A Plenária Estadual da Adunesp, realizada em 16/7/2020, autorizou a entidade a ajuizar ações contra os efeitos da Lei Complementar 173, de 27/5/2020.

Editada a partir de negociações entre o Congresso e o governo federal para regulamentar a destinação de verbas federais a estados e municípios, durante a pandemia, a LC 173 trouxe algumas “surpresas” para o funcionalismo público. Em reunião ministerial de 22/4, que teve vídeo divulgado por decisão do STF, o ministro Paulo Guedes havia comemorado o teor da lei: “Colocamos uma granada no bolso do inimigo”. Ele se referia à vedação de atos que impliquem no aumento de gastos públicos até dezembro de 2021, como é o caso de reajustes salariais, reestruturação de carreiras, concessão de vantagens, concursos públicos e outros.

No dia 20/7/2020, a reitoria da Unesp divulgou a Portaria nº 166, na qual regulamenta a aplicação, no âmbito da Universidade, das disposições constantes na LC 173/2020.

A Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp ajuizou duas ações contra os prejuízos trazidos pela lei aos servidores, todos previstos em seu artigo 8, com pedido de tutela antecipada, ou seja, sustação das medidas em caráter liminar e emergencial. São elas:

Contra a suspensão da contagem de tempo

Uma das ações questiona especificamente a vedação de contagem de tempo como período aquisitivo (de 28/5/2020 a 31/12/2021) para efeitos de “concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”, como previsto no artigo 8 da LC 173.A concessão destes itens ficou garantida apenas nos casos em que o período aquisitivo se completou antes da edição da lei.

A ação ajuizada pela Adunesp afirma que a vedação da contagem de tempo de efetivo exercício no serviço público estadual para estes fins é “ilegal e abusiva”. Para isso,argumenta, entre outros pontos, que a LC 173 foi editada não para cortar despesas, mas sim para impedir o aumento delas por parte dos entes federados. Impor a redução de despesas já existentes seria “uma violação à atribuição constitucional no que toca à separação dos poderes da República”, diz o texto.

A ação destaca que o pagamento destes itens não é despesaextraordinária, ou criada agora. “São despesas de absoluta previsão pela Universidadee que, portanto, já se encontram previstas no seu orçamento anual”. Além disso, o texto enfatiza que a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênios e sexta-parte está disciplinada pela Constituição do Estado de São Paulo, “sendo cristalino a esta entidade de classe requerente que, nos termos do artigo 25 da Constituição Federal, as normas da Constituição Estadual devem prevalecer em relação a esse dispositivo, eis que hierarquicamente inferior”.

O texto da inicial afirma, também:

“Ainda que se interpretasse tal medida como de caráter emergencial, para o fim de poupar despesas nesse período de contenção econômica, a despeito da ilegalidade aqui já articulada, inexiste razão para que, ao final dessa calamidade também econômica, cujo prazo de vencimento foi decretado aleatoriamente para 31 de dezembro de 2021, os servidores públicos não tivessem respeitado o direito à contagem retroativa do período e ao pagamento das diferenças salariais.”

Contra a vedação de progressões e concursos

A outra ação ajuizada pela Adunesp contra os efeitos da LC 173 e sua regulamentação na Unesp diz respeito à suspensão de progressões e concursos. A AJ da entidade argumenta que a referida lei não obsta a progressão horizontal e nem a realização de concursos, pois eles não significam um aumento de despesa, uma vez que já estão previstos no orçamento da Universidade.

O texto inicial da ação detalha o conteúdo da Portaria Unesp 166, de 20/7/2020, na qual a Universidade dispôs que “as medidas de redução de despesas com pessoal de que trata a Portaria Unesp 130/2020 deverão ser observadas até 31/12/2021”. Desta forma, foi alargado o alcance temporal da Portaria 130/2020, que suspendeu, em seu artigo 1o:

I – a realização de novos concursos públicos, bem como aqueles em andamento, incluindo de Professor Titular, e ainda a convocação de candidatos daqueles já realizados;

II – a realização de novos concursos para obtenção do título de Livre-docente, inclusive aqueles em andamento, de que trata a Portaria Unesp 27, de 15/4/2009;

III – os processos de promoção por nível de escolaridade formal, de que trata a PortariaUnesp 43, de 31/1/2020, ressalvados aqueles que, até a presente data, encontram-se em análise pela Comissão Permanente de Avaliação da Promoção (CPAP);

IV – os novos processos de mobilidade funcional, bem como as homologações daqueles em andamento, de que trata a Portaria Unesp 489, de 2-8-2012 e suas alterações;

Somou-se a isso a Instrução 04 da CGP/PROPEG, de maio de 2020, que fixou procedimentos para a suspensão dos concursos, independentemente do cargo de provimento e da fase, sendo inclusive impedidas as convocações de concursos integralmente homologados. De igual forma, a mesma instrução previu a suspensão das homologações e da abertura de novos editais de mobilidade funcional, com fundamento no que dispôs a Portaria 130/2020.

Para a AJ da Adunesp, a decisão administrativa da Universidade, tomada com base em um entendimento legal equivocado, impede na prática o desenvolvimento da carreira de inúmeros docentes. “Isto é, em um dos momentos de maior necessidade de reconhecimento dos professores universitários, que inclusive estão contribuindo ativamente para buscar soluções sobre o coronavírus, a Universidade opta por retirar incentivos à carreira, tirando-lhes a possibilidade da progressão horizontal”, destaca o texto da ação.

“De igual forma, a diminuição do quadro de docentes apenas sobrecarrega mais os que já estão na ativa”, prossegue a inicial, lembrando que, “nesse aspecto, a determinação de suspensão de todos os concursos, inclusive aqueles já homologados, dos quais a conclusão dependia apenas da convocação do vencedor, é, como a questão da progressão, irregular”. Por meio de extensa argumentação legal, a AJ da Adunesp demonstra que a decisão administrativa visa a reduzir custos, quando, em verdade, a lei consigna a contenção das despesas, e não sua diminuição. “Ocorre que, tanto os concursos, quanto as progressões na carreira, são situações previstas pela Universidade, inclusive no aspecto orçamentário.”

Como a Unesp obstou a convocação de aprovados, suspendendo concursos que tenham tido o relatório final da homologação antes da publicação da lei, bem como impedindo a posse de docentes, a ação pleiteia que eles sejam concluídos, com a devida nomeação dos aprovados. “Não há argumentos para barrar a nomeação e posse dos docentes aprovados em concursos já realizados, uma vez que sequer a justificativa dos custos da realização do certame – prevista em orçamento – pode ser aventada”, enfatiza o texto. A depender da Universidade, a partir de sua equivocada interpretação da LC 173/2020, os docentes aprovados em concursos públicos datados do início de 2020 somente iniciarão suas carreiras em 2022, interregno em que não poderão prestar outro concurso, vincular-se a outra Universidade ou mesmo a qualquer outro emprego, tendo em conta que possuem um futuro vínculo certo com a Unesp dentro de um ano. “Não conceder este pleito levará esses docentes, aprovados nos concursos com processo em trâmite para início dos trabalhos, para uma espécie de limbo, o que pode inclusive deixá-los sem renda alguma”, alerta o texto da ação.

“A Universidade, inclusive, reconhece que faltam docentes, porquanto, mesmo obstando a realização de todos os concursos de cargos efetivos, autoriza a realização de contratação de professores substitutos, com contratos precários, o que vem sendo praxe da instituição. Quer dizer, reconhece que necessita mão-de-obra docente, mas obsta inclusive a convocação de professores de carreira, mesmo que a lei não a proíba de fazê-lo”, conclui o texto.

Em relação aos concursos de livre-docência, as advogadas da Adunesp ponderam adicionalmente que se trata de concursos de títulos e não de provimento de cargos, não estando, portanto, vedados pela lei.

As ações

As ações ajuizadas pela Adunesp contra os efeitos da LC 173/2020 levam a assinatura das advogadas Lara Lorena Ferreira, Paula Nocchi e Luísa Stopassola.

A que questiona a suspensão do tempo para efeitos de quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros foi distribuída sob o nº 10349375920208260053, na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O juiz já emitiu despacho determinando que a Unesp se manifeste sobre o pedido de tutela provisória (liminar).

A que questiona a decisão da Universidade de suspender progressões e concursos, entre eles o de livre docência, foi ajuizada no Fórum da Fazenda Pública da Capital, sob o nº 10357655520208260053.

Ambas podem ser acessadas pelos interessados.