AJ da Adunesp orienta sobre possibilidade de conversão de tempo especial em comum e aposentadoria especial

AJ da Adunesp orienta sobre possibilidade de conversão de tempo especial em comum e aposentadoria especial

Em recente julgamento do RE 1014286/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, de forma definitiva, a possibilidade de contagem do tempo especial dos servidores públicos até novembro de 2019 (data da edição da EC 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência). Entendeu, para além dessa possibilidade, pelo direito do servidor de conversão do tempo de serviço prestado em condições nocivas até a edição da mesma EC 103/2019.

Diante disso, a Adunesp apresentou requerimento coletivo à Unesp, solicitando o reconhecimento administrativo do direito dos docentes estatutários que trabalham em condições de risco à saúde ao 1) percebimento do adicional de insalubridade; 2) aposentadoria especial e, no caso dos docentes que não preenchem os requisitos para o alcance dessa aposentadoria 3) reconhecimento do direito à conversão do tempo especial em comum (clique para ver mais detalhes no Ofício Adunesp 3/2021, endereçado à Propeg/Unesp, de 14/4/2021).

A Universidade, no entanto, não respondeu.

Considerando o direito administrativo que permanece negado, a despeito das decisões do STF neste sentido, a Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp indica a possibilidade dos docentes estatutários que, no desempenho de suas funções, manipulem, por exemplo, raio-x, proteínas tóxicas, produtos químicos (ácidos diversos), agentes biológicos, de modo direto e indireto, e de forma habitual e permanente, pleitearem o direito ao recebimento de adicional de insalubridade pela via judicial.

Este adicional será pago ao servidor de acordo com a classificação dada às atividades insalubres exercidas em percentuais de: 40%, 20% e 10%, em valores definidos no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar 432/85.

Caso o docente tenha laborado nas referidas condições por mais de 25 anos, têm também direito à concessão da chamada aposentadoria especial, a ser reclamado na mesma via judicial.

Ainda, com o trabalho em tempo menor de 25 anos em condições especiais, o docente poderá pleitear a conversão do tempo exercido como especial em comum, o que multiplica o tempo de contribuição do servidor. A título de exemplo, um servidor que tenha 5 anos de grau mínimo de exposição, terá de multiplicar tal tempo pelo fator 1,40, daí, seu tempo, devidamente convertido, dará 7 anos, que será somado ao seu tempo de contribuição.

Assim, a conversão do tempo se presta tanto para aposentadoria como para abono de permanência, adiantando ambos direitos. Este pedido possibilita, também possível na via judicial, o recebimento de valores retroativos.

A assessoria jurídica da Adunesp fica à disposição para outros esclarecimentos. Em caso de dúvida, o docente pode escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também pode se inscrever para ser atendido no plantão virtual mensal, que em novembro está marcado para o dia 11 (veja matéria sobre como participar).