O projeto de lei complementar (PLC) 43/2022, que acaba com o confisco imposto pelo governo João Doria - Rodrigo Garcia sobre as aposentadorias e pensões do serviço público paulista desde 2020, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de SP na tarde de 25/10. Trata-se de uma grande conquista de dois anos de intensa mobilização, organizada pelas entidades representativas do funcionalismo do estado. Com isso, o confisco cessará a partir de 1º/1/2023. A proposta agora segue para sanção do governador Rodrigo Garcia (PSDB).
Para relembrar
Em 2020, logo após a aprovação da nefasta reforma da Previdência paulista, que aumentou as contribuições e dificultou a aposentadoria para os/as servidores públicos/as do estado, o então governador João Doria publicou um decreto – nº 65.021/2020 – e estabeleceu um pesado confisco sobre os benefícios de aposentados/as e pensionistas estatutários/as de São Paulo.
As maldades de Doria-Garcia vieram no rastro da reforma da Previdência federal, patrocinada pelo governo Bolsonaro no Congresso Nacional, no final de 2019, que já havia prejudicado os/as trabalhadores/as do setor privado e celetistas do serviço público.
Tão logo foi aprovado o Decreto 65.021/2020, teve início uma forte jornada de manifestações, virtuais e presenciais, pedindo sua revogação. As entidades que integram o Fórum das Seis – Adusp, Sintusp, Adunesp, Sintunesp, Adunicamp, STU e Sinteps – tiveram participação ativa.
Em paralelo, houve a apresentação de cinco projetos de decreto legislativo (PDL), dos/as deputados/as Carlos Giannazi (PSOL), Delegada Graciela (PL), Campos Machado (PTB), Professora Bebel (PT) e Agente Federal Danilo Balas (PSL). O PDL 22, do deputado Giannazi, chegou a avançar bastante e estava prestes a ser aprovado pela Alesp.
Com a apresentação do PLC 43/2022, a bancada parlamentar ligada ao governo Doria/Garcia buscou trazer para si o protagonismo da iminente conquista.
Como fica agora
A sobretaxação das aposentadorias e pensões deixa de existir a partir de 1º/1/2023. Com isso, voltam a valer as regras anteriores, ou seja, o desconto previdenciário será cobrado apenas dos/as aposentados/as e pensionistas que recebem acima do teto do INSS (atualmente, R$ 7.087,22).
Com o Decreto 65.021/2020, também os/as que recebem acima de 1 salário mínimo (R$ 1.212,00) haviam passado a pagar previdência na base de 12 ou 14%, um verdadeiro absurdo.
Retroativos serão nova bandeira de luta
O PLC 43/2022 nada diz sobre o ressarcimento destes mais de dois anos de confisco. Esta será, sem dúvida, uma das bandeiras daqui em diante.