Aposentadoria: Adunesp vai ajuizar ação coletiva para resguardar direitos dos atingidos pelos Comunicados CPG/PROPEG 1 e 2

A Adunesp, por meio de sua Assessoria Jurídica (AJ), decidiu pelo ajuizamento de ação civil pública contra a Unesp para defender os direitos à aposentadoria dos docentes atingidos pelos Comunicados CPG/PROPEG nºs 1 e 2, respectivamente de 30/5/2018 e 5/7/2018.

Os comunicados geraram muita apreensão entre os docentes, pois informavam a alteração de regras até agora adotadas tanto na contagem de tempo, quanto no cálculo da remuneração a ser recebida quando aposentados/as. Em linhas gerais, a mudança diz respeito às pessoas que ingressaram no serviço público como CLT antes de 1998 e que prestaram concurso de efetivação, passando para o regime autárquico/efetivo após 01/01/2004. 

Para entender melhor
No dia 30/5/2018, a reitoria da Unesp divulgou o Comunicado nº 01/2018 - CPG/PROPEG, estabelecendo “novo procedimento para apuração da data de ingresso no serviço público para fins de enquadramento dos servidores nas regras transitórias para aposentadoria (artigos 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, e 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005), à vista do Parecer PA nº 46/2017, expedido pela Procuradoria Geral do Estado”. 

De acordo com o Comunicado, a partir de 30/05/2018 estas pessoas não mais poderiam considerar a data de admissão no regime CLT como sendo a data de ingresso no serviço público, mas sim a data de ingresso no regime autárquico/efetivo. Para as pessoas que ingressaram na Unesp após 01/01/2004, não houve alterações. 

Para a Adunesp, o comunicado explicita uma mudança no parecer da Assessoria Jurídica da reitoria sobre o assunto, datado de 2015. Naquela ocasião, a reitoria afirmava que os docentes que ingressaram no serviço público até 31/12/2003,“que deixarem a função exercida sob o manto da Consolidação das Leis do Trabalho e, em continuidade com o vínculo de trabalho com a Unesp, vierem a ocupar cargo, em decorrência de concurso público, uma vez preenchidos os demais requisitos do art. 6º (como limite de idade, tempo de serviço público, tempo de contribuição, tempo na carreira e no cargo em que se dará a aposentadoria) farão jus à aposentadoria com proventos integrais.”

Na mesma direção aponta o Comunicado de 30/8/2012, intitulado REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO³, que, no quadro demonstrativo da página 2 afirma não haver prejuízo algum para os docentes que, tendo sido contratados até 31/12/2003 e posteriormente migrassem para o regime estatutário teriam direito “aos proventos integrais na aposentadoria, uma vez que se trata de um concurso público da carreira docente, valendo para tanto o ingresso na Unesp” quando da aposentadoria voluntária. 

No dia 5/7/2018, em novo Comunicado (Nº 02/2018 CGP/PROPEG), a reitoria informou que, após consulta à Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, “ficou estabelecido que estão assegurados os direitos de aposentadoria aos servidores que tiveram cumpridos os requisitos dos artigos 6º e 6ºA da Emenda Constitucional nº 41/2003, e 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, até a data do Comunicado nº 01 CGP/PROPEG, ou seja, 30/05/2018”. Quanto aos demais casos, “devem ser encaminhados pelas unidades para análise pela Assessoria Jurídica da Unesp”.

Para a Adunesp, apesar de resguardar os direitos daqueles que tiverem cumpridos todos os requisitos para aposentadoria no serviço público até a data de 30/05/2018, o Comunicado 2 deixou de fora parte expressiva dos docentes afetados pela situação. Por estes e outros motivos, o Sindicato encaminhou ofícios à reitoria, solicitando esclarecimentos sobre o problema, bem como o agendamento de reunião para tratar dessas questões, mas não obteve retorno até o presente momento.

Como será a ação
A ação coletiva proposta pela Adunesp será ajuizada em nome de toda a categoria, a fim de beneficiar todos os docentes que tiverem sido prejudicados por essa nova orientação.
“Defendemos que, em todos os casos, o primeiro ingresso no serviço público determinará a submissão ou não do servidor às normas constantes da EC nº 41/03, especificamente do seu art. 6º”, explica a advogada Lara Lorena, da AJ da Adunesp. Ela enfatiza que, da leitura do referido artigo, depreende-se que o ato jurídico que assegura ao servidor público o direito de se aposentar com proventos integrais é o ingresso no serviço público até a data de publicação da EC nº 41/03, de 31/12/2003, e não o regime jurídico no qual ele foi contratado pela Administração Pública.
A advogada prossegue: “Nesse sentido, essa nova orientação para enquadramento nas regras de aposentadoria, de que o determinante é sempre estar vinculado ao RPPS, destoa da sistemática constitucional. Ainda cabe observar que o servidor público contratado sob regime celetista é um servidor público, termo genérico empregado tanto para o servidor público contratado sob regime estatutário quanto para o empregado público, aquele contratado sob o regime da CLT. Por conseguinte, a este último devem lhe ser aplicadas as mesmas regras de aposentadoria, já que a própria CF não os distingue para tal efeito.”

Clique aqui para conferir os Comunicadosnºs 01 e 02/2018 - CPG/PROPEG

Clique aqui para conferir o Ofício Adunesp 8/2018, não respondido pela Reitoria da Unesp