Aposentadorias: Fórum solicita ao Cruesp informações sobre decreto que prevê passagem das folhas para a SPPREV 

Aposentadorias: Fórum solicita ao Cruesp informações sobre decreto que prevê passagem das folhas para a SPPREV 

O Decreto nº 67.325, de 2/12/2022, de autoria do governador Rodrigo Garcia, relacionado à São Paulo Previdência (SPPREV), trouxe dúvidas e inquietações aos/às aposentados/as e servidores/as da ativa estatutários/as das universidades estaduais paulistas. 

O decreto atual altera um dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27/8/2021. A alteração relaciona-se ao Artigo 51, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Artigo 51 – A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.”

Não há indicação de datas para que a mudança ocorra, ou seja, para que as aposentadorias sejam pagas diretamente pela SPPREV e nem as implicações que traria. 

Diante disso, o Fórum das Seis oficiou o Cruesp (Ofício 23, de 12/12/2022), pedindo as seguintes informações:

  1. Qual é a previsão para que a operação das folhas de pagamentos das universidades seja assumida pela SPPREV?
  2. O direito à paridade de reajustes, previstos para uma parcela dos/as aposentados/as e futuros/as aposentados/as, será preservado?
  3. A operação implicará em mero repasse de valores, por parte das universidades, à SPPREV? Ou o Tesouro os repassará diretamente à SPPREV e, em consequência, os abaterá dos 9,57% do ICMS-QPE aos quais as universidades têm direito?
  4. A partir da migração das folhas de pagamento das universidades para a SPPREV, o ônus da Insuficiência Financeira passará a ser assumido pelo estado, conforme previsto na Lei 1.010/2007?
  5. A reativação do grupo de trabalho (GT) sobre Previdência, entre Cruesp e Fórum das Seis, na forma em que existiu entre os anos de 2015 e 2017, e que culminou na produção de importante relatório conjunto sobre a Insuficiência Financeira. O GT seria, ainda, espaço de análise das recentes alterações advindas da reforma da Previdência de 2020 e seus impactos sobre as universidades estaduais paulistas.

Tendo em vista a abrangência do interesse no assunto, o Fórum das Seis solicitou que, além de responder às questões elencadas no ofício, o Cruesp divulgue comunicado à comunidade. 

O item 4, que cita a Insuficiência Financeira, refere-se à diferença entre o total de contribuições previdenciárias que as universidades recebem dos/as estatutários/as da ativa e o montante dispendido para pagar as aposentadorias. Na Lei 1.010/2007, que criou a SPPREV, está previsto que a insuficiência deve ser bancada pelo Tesouro do Estado, mas isso nunca aconteceu em relação às universidades.