As contrarrazões da Unesp no processo movido pela Adunesp em defesa dos atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/Propeg

As contrarrazões da Unesp no processo movido pela Adunesp em defesa dos atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/Propeg

No dia 5/2/2020, a Adunesp divulgou matéria sobre o atual status da Ação Civil Pública (ACP) número 1041495-18.2018.8.26.0053. A ação foi ajuizada após deliberação em Plenária Estadual de 7/8/2018, com o objetivo de defender os direitos dos atingidos pelos Comunicados 1 e 2 CGP/PROPEG, que colocam em risco os proventos de aposentadoria de um considerável número de docentes da Unesp. Nestes Comunicados, a Unesp informou ter acatado o Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 46/2017, contrário aos direitos destes docentes à aposentadoria integral.

O texto inicial da ação da Adunesp mostra todos os documentos exarados pela Universidade neste sentido. A ACP também expõe um conjunto de argumentações legais advogando que, indubitavelmente, a data de ingresso no serviço público há de ser reconhecida desde o seu primeiro vínculo, independentemente do regime ao qual o docente tiver sido submetido, ainda que sob o regime celetista. Argumenta, também, que o vínculo laboral destes servidores com a Administração, quando da passagem de um regime para outro (celetista para estatutário), não foi suspenso ou descontinuado em momento algum. Além disso, requer que sejam revistos os atos de aposentadoria dos/as docentes que, porventura, se aposentaram, ou vierem a se aposentar no curso da ação, sem a observância das regras do artigo 6º da EC 41/03 e artigo 3 da EC 47/05, e que a Universidade faça a revisão dos proventos e o pagamento das diferenças dos valores retroativos aos quais os servidores fizerem jus.

A ação da Adunesp busca provocar uma decisão judicial que determine que a Unesp não acate o parecer nº 46/2017 da PGE ao realizar o procedimento de aposentação, o que implicaria em tornar inócuos os comunicados 1 e 2 CGP/Propeg.  Portanto, essa ação judicial, se vitoriosa, fará com que seja restabelecida a integralidade e a paridade na aposentadoria daqueles docentes que eram celetistas antes de 2003 e realizaram concurso de efetivação depois da data da vigência da EC 41/03.

Após o trâmite processual regular da ACP, em maio de 2019 foi proferida sentença em primeiro grau, indeferindo o pedido. Depois de notificada formalmente, a AJ da Adunesp apresentou Recurso de Apelação, que foi recebido em julho de 2019. Notificada pelo Juízo a se manifestar, a Unesp apresentou suas Contrarrazões ao Recurso da Adunesp. Em seguida, o processo foi distribuído para o Tribunal de Justiça (TJ-SP), especificamente para a 7ª Câmara de Direito Público, que será responsável por julgá-lo. O TJ-SP, por sua vez, solicitou parecer da Procuradoria (Ministério Público) antes de agendar o julgamento.

Diante destas informações, alguns docentes representados pela ação solicitaram que a Adunesp divulgasse as contrarrazões da Unesp. Trata-se de documentos públicos no processo. Tanto as contrarrazões da Unesp, como os principais documentos relacionados à ACP podem ser acessados no site da Adunesp aqui.