Em trâmite no Senado, PL 5.595 quer definir educação como serviço essencial e forçar retorno presencial em meio à pandemia

Em trâmite no Senado, PL 5.595 quer definir educação como serviço essencial e forçar retorno presencial em meio à pandemia

Está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que, se aprovado, pode ampliar o quadro de descontrole da pandemia de Covid-19 no Brasil. Trata-se do PL 5.595/2020, que estabelece a educação como serviço essencial e define as diretrizes para um pretenso retorno seguro às atividades presenciais na educação básica e superior.

O projeto é de autoria das deputadas Paula Belmonte (Cidadania/DF), Adriana Ventura (Novo/SP) e Aline Sleutjes (PSL/PR). Em 20/4, o relatório apresentado pela deputada Joice Hasselmann (PSL/SP) foi aprovado na Câmara dos Deputados e já se encontra em apreciação no Senado, tendo como relator o senador Marcos do Val (Podemos/ES).

O discurso da “essencialidade” da educação, aparentemente para garantir esse direito essencial da população, é contraditório. Na realidade, pretende transformar o direito social à educação, previsto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, em serviço, escondendo interesses bem diversos e próprios do mercado.

Em manifesto divulgado em 30/4, o Andes -Sindicato Nacional destaca que, em decorrência da pandemia, os docentes da educação básica e da educação superior adotaram o ensino remoto em caráter emergencial, devido às exigências sanitárias impostas pela gravidade da pandemia. E isso foi feito em absoluto respeito ao direito de todas as pessoas à educação escolar com a melhor qualidade possível no contexto. O documento lembra que é notória a precariedade das instalações escolares (bibliotecas e laboratórios em geral, não devidamente equipados e mantidos, quando existem) e a falta de suporte tecnológico, seja de equipamentos, seja de profissionais na área específica, situação à qual tanto as escolas de educação básica como as instituições de ensino superior têm sido submetidas por sucessivos governos nas três esferas, federal, estadual e municipal. “Apesar de tudo isso, é a dedicação de docentes e de servidora(e)s que tem garantido o atendimento do direito à educação escolar, nos dois níveis educacionais.”

O manifesto do Andes-SN soma-se às dezenas de entidades sindicais e educacionais para defender que, enquanto o estágio da pandemia o exigir, o ensino remoto emergencial é a melhor forma de as escolas e as universidades prevenirem a contaminação pela Covid-19.

Num cenário de descontrole da pandemia, com mais de 412 mil mortos no país, a reivindicação é que o Senado rejeite inteiramente o projeto. Como bem enfatiza o documento do Andes-SN, o objetivo do PL 5.595 é obrigar o retorno das escolas de educação básica e das instituições de ensino superior às atividades presenciais, sob a alegação de “custos educacionais e econômicos com o fechamento das escolas”, mas não restam dúvidas de que “seu foco central são as atividades econômicas, a preservação do dinâmica do mercado”.

Números assombrosos

O Andes-SN destaca que o retorno presencial colocará mais de 3,4 milhões de trabalhadores na educação básica e superior em exposição ao coronavírus nas ruas, nos ônibus e nos locais de trabalho. Considerando o contingente de estudantes, “isso significará que quase 60 milhões de pessoas serão obrigadas a circular e a se encontrar num dos piores momentos da pandemia, e pouco se sabe se essas instituições estão sendo devidamente dotadas de toda a infraestrutura física, de pessoal e de cuidados sanitários para garantir a proteção dos que nelas trabalham ou nelas são atendidos.”

Campanha de pressão

Ajude a pressionar o relator do projeto no Senado, Marcos do Val (Podemos/ES), e os senadores eleitos por São Paulo contra a aprovação do projeto: “Vote não ao PL 5.595/2020. Essencial é a vida!”

Marcos do Val: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Mara GabrilliEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Alexandre Giordano: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

José Serra: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.