Estupro e gravidez aos 10 anos: Adunesp manifesta-se em defesa da infância e dos direitos da mulher

Estupro e gravidez aos 10 anos: Adunesp manifesta-se em defesa da infância e dos direitos da mulher

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública – estatísticas consolidadas em 2019 – a cada dia de 2018, em média, 180 mulheres brasileiras foram estupradas, sendo que 53,8% das vítimas tinham até 13 anos, contabilizando quatro meninas estupradas a cada hora. De lá para cá, tem sido registrado um aumento significativo da violência doméstica, sede da maior parte dos abusos e violências praticadas contra as mulheres e crianças. 

A trajetória de sofrimento imposta a uma menina de 10 anos do interior do Espírito Santo, reiteradamente estuprada por um familiar desde os seis anos, ganhou notoriedade recentemente na mídia brasileira, e deu visibilidade pública à dificuldade do estado brasileiro em garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O fato coloca-se na contramão do que estabelece o Art. 4º do ECA, que é dever “do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,e também“ à dignidade, ao respeito” à criança e ao adolescente, definindo como prioridades a “primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias” e a “ precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública”. (grifos nossos).

Desinformação, abuso de poder, exposição pública ilegal de dados privados e a interveniência agressiva de grupos religiosos compuseram um cenário de horrores vivido por essa criança até que fosse realizado o aborto assegurado pela legislação brasileira nessas circunstâncias: vítima de estupro e risco de vida para a mulher, no caso, para a criança. O procedimento foi realizado num hospital de referência no Recife, depois de a equipe médica do hospital universitário do Espírito Santo, estado onde reside a vítima, ter se recusado a fazê-lo, mesmo diante de autorização judicial e de diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, das quais não se pode alegar desconhecimento.

O Fórum das Seis entende que houve, nesse processo, uma sucessão de situações flagrantemente ofensivas à dignidade, à saúde física e mental de uma criança de 10 anos, e à legislação vigente. Por isso, reivindica das autoridades responsáveis do Ministério Público e do sistema judiciário que tomem as providências cabíveis para a responsabilização de todos os atores, pessoas físicas e jurídicas, que em verdadeira associação criminosa impuseram pesado e evitável sofrimento a quem deveria ter todas as dimensões da sua integridade protegidas pelo estado brasileiro. O Fórum das Seis defende, ainda, que não seja letra morta o Art. 5º do ECA, que proclama e assevera que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (grifo nosso).

A vida e a dignidade das mulheres e crianças brasileiras importam!