APqC defende recriação dos institutos Florestal, Geológico e de Botânica
Em tempos de emergência climática, a decisão judicial que anulou o decreto 65.274/2020, do governo de São Paulo, que determinava que a Fundação Florestal era a responsável pela pesquisa, gestão das áreas e pelo patrimônio científico dos institutos Florestal, Geológico e de Botânica, que haviam sido extintos por lei, pode ser considerada uma vitória da sociedade.
Apesar de não recriar os três institutos, como defende a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), a sentença proferida na semana passada pela juíza Erika Folhadela Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, é um marco importante na defesa da pesquisa científica, por determinar que as atribuições sejam transferidas para o Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), que fundiu os institutos Geológico, de Botânica e Florestal.
Na prática, a decisão recoloca nas mãos dos pesquisadores – que têm a competência, a expertise e a experiência indispensáveis para tal – a pesquisa científica, que estava comprometida na Fundação Florestal, por ser integrada por um quadro composto, inclusive, por cargos de confiança do governo, que não levava em consideração a especificação de um corpo técnico necessário e fundamental para tal.
A decisão judicial é uma resposta à ação impetrada pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), que enfatiza a ilegalidade do decreto assinado pelo então governador João Doria, por extrapolar a Lei 17.293/2020, que extinguiu o Instituto Florestal, e colocar em risco o patrimônio científico, material e imaterial desenvolvido pelos três institutos.
A magistrada reconheceu a fundamentação da ação e determinou que a Fundação Florestal não tem “competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação científica” e que, ao assinar o decreto, “o chefe do Executivo extrapolou o mandamento legislativo”, configurando “vício de ilegalidade e desvio no exercício do poder regulamentar”.
“A decisão da Justiça confirma aquilo que a comunidade científica alertava há anos: não é possível substituir pesquisa por gestão administrativa. Em um cenário de crise climática, o Estado precisa reconstruir sua capacidade científica. Por isso, defendemos a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica e Geológico, restabelecendo o modelo que fez de São Paulo uma referência nacional em pesquisa e conservação ambiental”, frisa Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC.
Além de anular o decreto, a sentença também determinou que o Estado se abstenha de promover alterações na estrutura da pesquisa e linhas científicas desenvolvidas anteriormente pelos institutos Florestal, Geológico e de Botânica, sem fundamentação técnica e consulta prévia aos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação, à Comissão Temática de Biodiversidade (CTBio) e ao plenário do Consema, o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
A sentença da magistrada é passível de recurso, por ter ocorrido em primeira instância.



