Novo teto salarial: Associações docentes recorrem contra decisão do TJ-SP

As assessorias jurídicas da Adunesp, Adunicamp e Adusp protocolaram recurso extraordinário conjunto contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional a EC 46/18, em sessão realizada em 31/10/2018. A emenda instituiu como teto da remuneração dos servidores públicos estaduais o salário recebido pelos desembargadores do TJ-SP, e não mais o subsídio do governador, como estabelecido atualmente.

O julgamento do TJ-SP foi motivado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), nº 2116917-44.2018.8.26.0000, proposta pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB). A ADIn usou como justificativa a alegação de que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais e a Constituição paulista prevê competência privativa do governador para propor emendas que tratem sobre teto remuneratório dos servidores públicos”. O TJ-SP acatou a argumentação por unanimidade.

A EC 46/2018 teve origem na PEC 5/2016, aprovada em segundo turno pela Alesp no dia 5/6/2018, por 67 votos a quatro. 

O recurso
O Recurso Extraordinário das três associações docentes foi protocolado no dia 13/12/2018, em nome do Andes-SN. Nele, os advogados das entidades frisam que a Constituição do Estado de São Paulo não estabelece nenhuma “limitação de iniciativa” para a Alesp quanto à propositura de projetos de emendas constitucionais. A “limitação de iniciativa” citada pelo Órgão Especial do TJ-SP só poderia ser aplicada em casos relacionados a leis complementares e ordinárias, explicam os advogados:

“A Constituição do Estado de São Paulo não limita a iniciativa das Propostas de Emenda Constitucional. Todos os legitimados podem, desde que respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal, apresentar propostas de Emenda à Constituição Estadual sobre qualquer matéria. O Texto constitucional é claro e taxativo ao dispor sobre quais tipos de normas possuem iniciativa privativa de determinado ente.”

Caso o Recurso Extraordinário seja admitido pelo TJ-SP, ele deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Clique aqui para conferir a íntegra do recurso das Associações Docentes, protocolado em 13/12/2018