Prazo para requerer a restituição do IR sobre o abono indenizatório termina em julho de 2027

Prazo para requerer a restituição do IR sobre o abono indenizatório termina em julho de 2027

Plataforma no site da Adunesp facilita envio de documentos 
 

A Assessoria Jurídica da Adunesp alerta as/os docentes que o prazo para ajuizamento das ações visando à restituição do Imposto de Renda incidente sobre os valores recebidos a título de abono indenizatório, em 2022, se encerra em julho de 2027.

Quem não ingressou com a ação deve fazê-lo o quanto antes, evitando deixar o pedido para os últimos meses do prazo prescricional.

Nos últimos meses, chegaram ao conhecimento da Adunesp relatos de docentes que vêm sendo abordados por advogados, com afirmações de que as ações propostas pela Assessoria Jurídica da entidade teriam sido "mal elaboradas" ou apresentariam falhas que comprometeriam o êxito das demandas.

Essas alegações não são verdadeiras. Trata-se de afirmações desprovidas de fundamento, incompatíveis com a ética profissional e, em muitos casos, utilizadas como estratégia para captação de clientela. Não raramente, observa-se que esses mesmos profissionais utilizam como referência — e, por vezes, reproduzem — a tese, os argumentos e as peças processuais desenvolvidos pela própria AJ da Adunesp.

É importante esclarecer que, nas primeiras ações ajuizadas sobre o tema, a jurisprudência ainda não estava consolidada, o que resultou em decisões divergentes. Além disso, parte dos docentes que tiveram decisões desfavoráveis em primeira instância optou por não recorrer às instâncias superiores, encerrando prematuramente seus processos.

Com a evolução da jurisprudência e a consolidação do entendimento favorável, os resultados obtidos pela AJ da Adunesp passaram a ser amplamente positivos. Mais de 300 ações foram julgadas procedentes, assegurando aos docentes o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de IR sobre o abono indenizatório. 

Plataforma de recebimento de documentos

Para aqueles que ainda não ingressaram com a ação de devolução do IR, a Adunesp, por meio de sua assessoria jurídica, firmou parceria com a Desata, empresa responsável pela coleta de documentação de forma mais rápida, eficaz e segura. Trata-se do link https://ir.adunesp.org.br/, hospedado no site da Adunesp. É só entrar e seguir os passos indicados.

Quem pode ingressar com a ação

Quem recebeu em julho/2022 os valores a título de retroativos dos reajustes salariais referentes ao ano de 2016 (3%) e 2019 (2,2%), conforme acordo entabulado na ação coletiva de nº 1062538-74.2019.8.26.003), pode entrar no link acima e enviar os documentos para a assessoria jurídica ingressar com sua ação individual de devolução de IR. Isso será feito sem novos custos de honorários advocatícios, uma vez que, excepcionalmente, o pagamento dos honorários da ação do abono indenizatório também inclui o ajuizamento e acompanhamento destas ações individuais.

Vale lembrar que, na época do recebimento, os docentes estatutários sindicalizados já quitaram os honorários diretamente em folha; os demais (estatutários não sindicalizados e celetistas sindicalizados e não sindicalizados) foram chamados a autorizar a reitoria a proceder a retenção em folha.

Caso você não os tenha quitado, é necessário fazê-lo agora, o que possibilitará ingressar com a ação sem mais custos. No link citado, há um espaço para a comprovação do pagamento dos honorários. Em caso de dúvidas, inclusive quanto ao pagamento, escreva para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Esse é o contato oficial do escritório. Não caia em golpes, pagando a terceiros que se fazem passar pelas advogadas do escritório ou pelos diretores e funcionários da Adunesp.