Previdência - Ações contra aumento de alíquotasaguardam julgamento geral pelo STF

Previdência - Ações contra aumento de alíquotas aguardam julgamento geral pelo STF

A ação coletiva movida pela Adunespcontra a contribuição progressiva das alíquotas e contra a contribuição extraordinária dos aposentados e pensionistas, medidas implementadas pelo governo Doria após a reforma da Previdência no estado, foi suspensa até o julgamento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Os processos com esse teor vão aguardar o julgamento geral que já foi declarado como precedente nesta matéria no STF, a fim de que todas as ações individuais e coletivas que versam sobre o mesmo objeto, como a nossa, tenham o mesmo desfecho”, explica Lara Lorena, advogada da Adunesp. Trata-se do “Tema 933 - Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social” que, após pronunciamento final pelo STF, determinará o desfecho das ações citadas.

A ação da Adunesp

A ação ordinária ajuizada pela Adunespquestiona itens centrais da reforma da Previdência implantada pelo governo paulista em março de 2020, que afetou diretamente os servidores autárquicos ativos e inativos da Unesp. Os principais pontos questionados relacionam-se à alíquota progressiva e à ampliação da base de cálculo que levou à tributação extra dos aposentados e pensionistas.

A ação, que leva a assinatura das advogadas Lara Lorena Ferreira, Paula Nocchi e Luísa Stopassola, foi impetrada junto à 3ª Vara da Fazendo Pública de São Paulo em 17/7/2020, sob o número 10349375920208260053. A autorização para esta ação foi dada pela Plenária Estadual da Adunesp realizada em 16/7/2020.

A reforma da Previdência paulista foi aprovada na Assembleia Legislativa neste ano e sancionada pelo governador João Doria, transformando-se na Emenda Constituição (EC) nº 49 e na Lei Complementar (LC) nº 1.354, ambas de 6/3/2020. A EC 49/2020 alterou parcialmente o texto da Constituição Estadual e a LC 1.354 trouxe o detalhamento das novas regras de previdência, modificando a redação da LC 1.012/2007. Posteriormente, em 19/6/2020, o governo editou o Decreto nº 65.021/2021, que impõe aumento adicional na contribuição de aposentados e pensionistas. Todas as medidas adotadas no estado de São Paulo são decorrentes da reforma aprovada pelo Congresso Nacional, em novembro de 2019, que culminaram na EC nº 103, de 12/11/2020.

Em extensa argumentação legal, a AJ da Adunesp aponta a inconstitucionalidade das medidas, com base em garantias previstas na carta magna. Dentre os argumentos elencados, estão a impossibilidade de abusividade fiscal, uma vez que o estado não demonstra o déficit alegado, bem como de confisco, irredutibilidade salarial, quebra de isonomia, entre outros.

As alíquotas progressivas

A instituição das alíquotas progressivas foi um dos pontos centrais da reforma paulista. Variando de 11% a 16%, e incidindo por faixas salariais, representou um aumento expressivo na contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos.

Para as advogadas da Adunesp, não resta dúvida de que as medidas violam os direitos constitucionais que estabelecem garantias ao contribuinte contra a abusividade fiscal, protegidos pelo rol das cláusulas pétreas, como é o caso da “irredutibilidade dos subsídios”, da “vedação ao confisco tributário”, da “impossibilidade de discriminação pela atividade exercida”, da “exigência de estudo atuarial”, entre outros.

Diz a ação: “O que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária, incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva de seus subsídios serão consumidos por tributação (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda e todos os demais impostos.”

Penalização ampliada aos aposentados e pensionistas

A ação da Adunesp destaca que a reforma ainda gerou a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, “em caso de déficit atuarial”, determinando que a contribuição previdenciária não mais incida sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas sim sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere um salário mínimo nacional, incidindo por faixa salarial (como mostra o quadro). A medida foi regulamentada pelo Decreto 65.021, de 19/6/2020.

 

                                               BASE DE CÁLCULO                            ALÍQUOTA

FAIXA 1                                 Até R$ 1.045,00 (salário mínimo)                   Isento

FAIXA 2                                 De R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00                        12%

FAIXA 3                                 De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06                        14%

FAIXA 4                                 Acima de R$ 6.101,06 (teto INSS)                  16%

           

Assim como a implementação das alíquotas progressivas, o decreto declara, meramente, o déficit atuarial da Previdência, sem nenhuma apresentação comprobatória, valendo-se da crise social e sanitária instalada, para comunicar a nova cobrança contributiva para aposentados e pensionistas no prazo de 90 dias após sua publicação. Na Unesp, a nova cobrança sobre aposentados e pensionistasestá sendo feita desde 18/9/2020.