Reestruturação departamental: A propósito da “Nota em resposta à Adunesp” publicada em 13/02/2019 pela ACI da Unesp

Reestruturação departamental: A propósito da “Nota em resposta à Adunesp” publicada em 13/09/2019 pela ACI da Unesp

No dia 12/9/2019, a Adunesp divulgou matéria analisando uma resolução aprovada pelo CEPE em sua reunião de 10/9/2019, que impõe uma reestruturação departamental que aponta para a automutilação da Universidade. No dia seguinte, a Reitoria da Unesp divulgou um texto intitulado “Nota em resposta à Adunesp - Reestruturação Departamental”, na qual informa que há equívocos nas informações publicadas pela Adunesp, e solicita que eles sejam corrigidos. Os equívocos, segundo a nota da Reitoria, decorrem do fato de que a resolução aprovada havia sofrido algumas alterações em relação à proposta original. Assim, o prazo de 15/10/2019 não é para que os departamentos com menos de 10 docentes “implementem a reestruturação” (como previa a proposta de resolução), mas sim para “apresentar proposta de regularização” (como prevê a resolução aprovada).De fato, trata-se de um erro no texto da nota da Adunesp. No entanto, esse erro não muda a crítica que o Sindicato faz ao que foi aprovado no CEPE. Vejamos por que.

As diferenças entre o texto da Minuta de Resolução proposta no item 3 da pauta da reunião do CEPE realizada em10/09/2019, que “dispõe sobre regularização de Unidades Universitárias com departamentos com número de docentes inferior a 10”, e o texto da Resolução Unesp - 63, de 12/09/2019 (ambos em anexo), aprovada nesta ocasião e publicada no dia 13/09, estão mostradas, no quadro abaixo: tabela

OArtigo 5º da proposta de Minuta foi transformado em Artigo 6º da Resolução Unesp - 63, de 12/09/2019, acrescentado a ele “revogadas as disposições em contrário”, o que não lhe modifica o sentido, apenas lhe confere maior precisão enquanto norma. E, no Artigo 5º,foi introduzidaa prerrogativa do CEPE de decidir sobre casos omissos. Já nas Disposições Transitórias, no Artigo 1º, o trecho final “terão até 15/10/2019 para regularização” foi substituído por “terão até 15/10/2019 para apresentar uma proposta de regularização” (as diferenças estão ressaltadas em negrito).

Correção feita.

Vejamos, então, quais as implicações desta diferença entre o que foi aprovado e a Nota da Adunesp. Dizer que os departamentos com menos de 10 docentes “terão até 15/10/2019 para regularização” significa que esse é o prazo, a partir do qual, conforme estabelece o artigo 3º da referida resolução, ‘caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária adotar providências necessárias à regularização, em conformidade com o que estabelece o artigo 24, inciso II, alínea “b” do Estatuto da Unesp’. Aqui, “adotar providências necessárias à regularização” significa que necessariamente haverá “uma restruturação departamental”, que será feita mediante proposta da unidade, ou pelo CEPE, caso ela não o faça. E o teor do Artigo 2º das Disposições Transitórias reafirma que se trata do fechamento de departamentos: "No período de transição, avoca-se ao Diretor da Unidade as funções referentes à chefia do departamento extinto” (grifo nosso). Portanto, a Resolução Unesp - 63, de 12/09/2019 não deixa a menor dúvida de que é sim uma imposição para que, de uma maneira ou de outra, seja feita “uma restruturação departamental”, conforme afirma a Nota da Adunesp.

Também é digna de destaque a seguinte afirmação, que consta na “Nota em resposta à Adunesp” publicada em 13/09/2019 pela ACI da Unesp: “Cabe destacar que a reestruturação departamental segue os preceitos do Estatuto da Unesp e, mais do que isso, respeita um item proposto na reforma acadêmica apresentada em 2018, que foi baseado em estudo profundo sobre a organização departamental da Universidade com vistas à melhoria de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Nesse contexto, as unidades universitárias tiveram, e ainda têm, a possibilidade de construir a própria reorganização departamental”. Ela explicita o que a Reitoria tem se esforçado em ocultar/disfarçar. A discussão sobre redepartamentalização das unidades foi nada mais do que uma encenação, para conferir uma aparência democrática e participativa a uma reestruturação da Unesp para forçá-la a se adaptar ao subfinanciamento estatal e conformar-se com a inépcia da Reitoria em suas ações para aumentar a dotação orçamentária para o seu financiamento adequado com recursos públicos.

Do exposto acima, fica evidente a tentativa da Reitoria de confundir a comunidade unespiana sobre suas reais intenções, utilizando filigranas linguísticas para escamotear o verdadeiro sentido e a dimensão do impacto das suas iniciativas, que mutilam a estrutura da nossa Universidade, conforme denunciado na Nota da Adunesp. Diante disso se insurge a indignação legítima de muitos docentes, com mais uma demonstração de desapreço pela integridade da Unesp e pela sua democracia interna, cada vez mais fragilizada pela atual Reitoria.

Cabe ainda destacar um outro detalhe. Nas correções sugeridas pela Assessoria Jurídica da Unesp à Minuta de Resolução encaminhada ao CEPE pelo Vice-Reitor e Presidente do Colegiado, com a “finalidade de disciplinar a regularização de departamentos que, contam na sua composição com número de docentes inferior àquele estabelecido no art. 52, III, do Estatuto da Universidade”, é chamada a atenção “para o fato de que a redação originalmente proposta para o artigo 2º da resolução pode levar a crer que concursos com edital publicado que tiveram o seu andamento suspenso poderão ser brevemente retomados” e considerando “que por ora, tal medida parece não estar em pauta, e com vistas a evitar entendimentos equivocados, sugerimos que tal dispositivo seja assim redigido:

Artigo 2º - Departamentos que tiverem concursos para contratação docente com editais publicados poderão ter esse prazo prorrogado, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária.”(grifos nossos).

Essa sugestão não foi contemplada pelo colegiado, tendo sido mantida a redação originalmente proposta pelo Presidente do CEPE. Ela expressa, no entanto, o zelo da Assessoria Jurídica da Unesp no sentido de evitar que surgissem interpretações que poderiam pressionar a Reitoria a retomar a realização de concursos de contratação docente.

Finalmente, cabe registrar que inúmeras ações da atual administração superior da Unesp têm se caraterizado pelo desrespeito a membros do Conselho Universitário, Diretores e decisões quase unânimes das Congregações e dos Departamentos, que têm sido sumariamente desconsideradas.

Proposta enviada ao CEPE - Proc_670_2019_resolucao_departamentos

Resolucao Unesp aprovada - 63 de 12-09-2019