Reitoria suspende efeitos da resolução sobre redepartamentalização até que CEPE a reexamine. Passo é importante e fruto da mobilização, mas temos que permanecer atentos

Reitoria suspende efeitos da resolução sobre redepartamentalização até que CEPE a reexamine. Passo é importante e fruto da mobilização, mas temos que permanecer atentos

Por meio do Ofício Circular 12/2019-RUNESP, expedido em 3/10, o vice-reitor e presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE), Prof. Dr. Sérgio Roberto Nobre, informa que tomou, ad referendum do colegiado, a decisão de acatar a solicitação de efeito suspensivo  da Resolução Unesp 63/2019, aprovada por aquela instância  em sua reunião de 10/9, que instituiu regras e prazos para o processo de reestruturação departamental na Universidade.

De acordo com o documento, esta decisão foi tomada após análise do pedido de efeito suspensivo assinado pelos professores Carlos Frederico Wilcken, presidente do Fórum de Diretores da Unesp e diretor da FCA/Botucatu, e João Carlos Saad Cury, do mesmo campus e membro do CEPE. Ainda segundo o ofício, o ad referendum será submetido à apreciação dos conselheiros na reunião marcada para 29/10, com base no artigo 58 do Regimento do CEPE. Nesta ocasião, o colegiado poderá manter os termos da resolução ou reconsiderá-la.

A Adunesp espera que essa atitude represente um aceno da Reitoria para que o assunto seja tratado com a delicadeza, a profundidade e a serenidade que exige, porque a redepartamentalização impacta diretamente o cotidiano de centenas de professores e servidores técnico-administrativos e milhares de estudantes, e tem implicações potencialmente importantes na qualidade dos nossos cursos de graduação e de pós-graduação, bem como nas atividades de pesquisa e extensão. A forma açodada e autoritária com que foi instaurado esse processo produziu reações muito intensas, incluindo mobilizações expressivas dos segmentos docente e estudantil. O tema, inclusive, foi pauta de veículos de comunicação alternativos e da grande imprensa, e também de manifestações na Assembleia Legislativa.

A Adunesp abriu o debate sobre o significado e os prejuízos da Resolução 63 desde o primeiro momento, divulgando matérias e pareceres jurídicos, promovendo reuniões com os envolvidos e solicitando que a questão fosse discutida em todas as Congregações e Conselhos Diretores. No dia 25/9, a entidade protocolou recurso administrativo dirigido ao presidente do CEPE, com pedido de reconsideração da decisão que aprovou a Resolução 63, propugnando que fosse acatado com efeito suspensivo. O documento da Adunesp demanda ainda que, caso o recurso não seja aceito – se o colegiado deliberar por manter a decisão questionada – que seja submetido em grau de recurso à instância superior, ou seja, ao Conselho Universitário (CO), de acordo com o previsto no estatuto e no regimento geral da Universidade.

A redepartamentalização

Por meio da Resolução 63, a Universidade determina que as unidades que tenham atualmente departamentos com menos de 10 docentes apresentem uma “proposta de regularização” até 15/10/2019, e estabelece que aquelas cujos departamentos, porventura, vieram a ter menos de 10 docentes em algum momento, terão 90 dias, e em algumas situações até 180 dias, para “regularização”, o que implica necessariamente em junções e extinções de departamentos de ensino.

O recurso apresentado pela Adunesp traz considerações de mérito sobre o assunto. Uma delas é o fato de que o requisito para a redepartamentalização foi reduzido ao critério objetivo de mínimo de 10 docentes, desconsiderando as especificidades de cada departamento, os parâmetros aprovados (área/subárea de conhecimento; participação em programa de pós-graduação e atividades em cursos de graduação) e uma ampla e democrática discussão sobre o tema com a comunidade. Também destaca que a decisão do CEPE obriga as unidades universitárias a se encaixarem, compulsória e apressadamente, na redepartamentalização, sem levar em conta que, a partir de 2014, o ritmo de contratação caiu a praticamente zero e, em consequência disso, os departamentos têm sofrido ao longo do tempo uma diminuição drástica do número dos seus docentes. Por fim, assinala que a resolução aprovada transfere para as unidades o ônus de resolver o problema da não contratação por meio da mutilação dos seus departamentos, e consequente rebaixamento da capacidade operacional da Unesp para cumprir a sua função de produzir educação, ciência, tecnologia e pensamento crítico de qualidade.

Além disto, muitos, se não todos os departamentos atingidos pela Resolução 63 – que, ao que tudo indica, leva em conta apenas os professores efetivos – têm, no presente momento, mais de uma dezena de professores, se considerados independentemente do regime de contratação (professores substitutos etc..). Assim, preenchem os requisitos da referida resolução e estão de acordo com o Artigo 52 do Estatuto da Unesp, que em seu inciso III estabelece um dos requisitos para a criação de departamentos: eles devem ter “no mínimo dez docentes, três dos quais, pelo menos, portadores de título acadêmico igual ou superior ao de Doutor”, e não faz nenhuma distinção acerca do regime de trabalho.

Embora eventualmente possam ter ocorrido distorções reais ao longo da história, fruto de acomodações e arranjos de interesses pessoais e ao arrepio das reais necessidades da Universidade, é absolutamente inadequado que, a propósito disto, se desencadeie uma ação generalizada que atinge o conjunto da Unesp indiscriminadamente, impondo consequências deletérias ao ambiente acadêmico. Além disto, fica também a forte impressão de que o processo de redepartamentalização, como proposto e implementado pela Reitoria, está atrelado a um "ajuste fiscal/financeiro" que, associado à prioridade de que novas contratações sejam em Regime de Turno Completo (RTC), se coaduna com a proposta de reforma administrativa e financeira. O abrupto e generalizado enxugamento do número de departamentos e as contratações em RTC se inserem mais numa lógica sustentada por seus resultados financeiros do que pelas suas virtudes acadêmicas.

Finalmente, no texto publicado no site da Unesp em 24/09/2019 surge o real motivo do açodamento. Lá está declarado que as “fusões, desmembramentos e remembramentos que se fizerem necessários, seja para atender aos preceitos acadêmico-científicos, seja para contemplar os administrativos, deverão ser concluídos a tempo de se procederem de modo sincronizado as eleições para chefes de departamentos, que deverão assumir em 1º de fevereiro de 2020. Daí a data-limite de 15 de outubro de 2019, fixada pelo Cepe em setembro, para a apresentação das propostas das unidades para regularização dos departamentos com menos de 10 docentes”.

Próximo passo

A Adunesp entende que o CEPE, em sua reunião de 29/10, tem a oportunidade histórica de reparar sua decisão e cancelar a resolução. E, caso isso não aconteça, o CO deve assumir a responsabilidade política de fazê-lo.

É importante que a mobilização prossiga. É crucial que as Congregações das unidades em que há departamentos atingidos pela Resolução 63 continuem debatendo e se posicionando a respeito, remetendo suas deliberações ao CEPE, de modo a subsidiar aquele colegiado em sua reunião de 29/10, sem descuidar da possibilidade de que essa decisão suba, em grau de recurso, ao CO. Esse vem sendo o caminho seguido por grande parte dos diretores e chefes de departamento, em uma tentativa de obstar esse processo de redepartamentalização. Um exemplo é o Instituto de Artes (IA) que, recentemente, no âmbito de sua congregação, redigiu documento opondo-se à redepartamentalização.

A comunidade unespiana espera que o gesto do presidente do CEPE represente um passo desta Reitoria na direção de acolher com mais sensibilidade seus questionamentos, e que, com procedimentos mais democráticos e com indispensável serenidade, possamos superar não apenas esse, mas tantos outros problemas que colocam em risco a natureza e a excelência da nossa grande Universidade.