Sobre os Comunicadosnºs 01 e 02/2018 – CPG/PROPEG e a aposentadoria dos docentes

O Comunicado nº 01/2018 - CPG/PROPEG, que estabelece “novo procedimento para apuração da data de ingresso no serviço público para fins de enquadramento dos servidores nas regras transitórias para aposentadoria (artigos 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, e 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005), à vista do Parecer PA nº 46/2017, expedido pela Procuradoria Geral do Estado”, repercutiu negativamente na categoria por alterar as regras até agora adotadas tanto na contagem de tempo, quanto no cálculo da remuneração a ser recebida quando aposentados/as. 

Em linhas gerais, a mudança diz respeito às pessoas que ingressaram no serviço público como CLT antes de 1998 e prestaram concurso de efetivação, passando para o regime autárquico/efetivo após 01/01/2004. No entanto, como informa o Comunicado nº 01/2018 - CPG/PROPEG, a partir de 30/05/2018 não mais podemos considerar a data de admissão no regime CLT como sendo a data de ingresso no serviço público, mas sim a data de ingresso no regime autárquico/efetivo. Para as pessoas que ingressaram na Unesp após 01/01/2004, não houve alterações.

O Comunicado nº 01/2018 - CPG/PROPEG, ao que tudo indica, explicita uma mudança de posição da reitoria manifestada no parecer da sua Assessoria Jurídica, datado de 013/2015¹que manifesta, no item (d) da sua conclusão, na página 6, o entendimento de queos docentes queingressaram no serviço público até 31.12.2003,“que deixarem a função exercida sob o manto da Consolidação das Leis do Trabalho e, em continuidade com o vínculo de trabalho com a Unesp, vierem a ocupar cargo, em decorrência de concurso público, uma vez preenchidos os demais requisitos do art. 6º² (como limite de idade, tempo de serviço público, tempo de contribuição, tempo na carreira e no cargo em que se dará a aposentadoria) farão jus à aposentadoria com proventos integrais.”

Na mesma direção aponta o Comunicado de 30/8/2012, intitulado REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO³,que, no quadro demonstrativo da página 2 afirma não haver prejuízo algum para os docentes que, tendo sido contratados até 31/12/2003 e posteriormente migrassem para o regime estatutário teriam direito “aos proventos integrais na aposentadoria, uma vez que se trata de um concurso público da carreira docente, valendo para tanto o ingresso na Unesp” quando da aposentadoria voluntária. 

Novo comunicado
No dia 5/7/2018, em novo Comunicado (Nº 02/2018 CGP/PROPEG), a reitoria informa que:

“À vista do Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 46/2017, através de consulta à Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, fica estabelecido que:

Ficam assegurados os direitos de aposentadoria aos servidores que tiveram cumpridos os requisitos dos artigos 6º e 6ºA da Emenda Constitucional nº 41/2003, e 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, até a data do Comunicado nº 01 CGP/PROPEG de 30/05/2018.Os demais casos encaminhados pelas unidades serão analisados pela Assessoria Jurídica.A Coordenadoria de Gestão de Pessoas recomenda aguardar novas instruções com relação às aposentadorias.”

Para a Adunesp, a divulgação deste segundo comunicado não dá conta de dirimir as dúvidas e angústias geradas nos docentes atingidos por esta situação. Além de não deixar explícita a garantia dos direitos adquiridos por estes docentes, deixa em aberto a situação daqueles que tiverem cumprido os requisitos após 30/5/2018.

A propósito, a Adunesp Central está encaminhando ofício à reitoria solicitando esclarecimentos sobre todas estas dúvidas.

AJ da Adunesp orienta
A Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp está avaliando as possibilidades jurídicas para corrigir eventuais prejuízos. Não temos dúvida da necessidade da propositura de ação judicial para reconhecer a data mais remota de ingresso no serviço público como a apta a determinar as regras aplicáveis de aposentadoria, independentemente do regime de trabalho a que esteve submetido o servidor, e desde que não haja interrupção temporal entre os períodos. Quanto ao ingresso da ação, estamos avaliando a melhor estratégia – se ação Civil Pública (ação coletiva) ou várias ações em grupos de 10 docentes. 

Não temos como saber quantos nem quais docentes estão nessa situação, a não ser aqueles que nos informaram até agora. Pedimos a todos os colegas em vias de se aposentar, e que foram atingidos por esse comunicado da PROPEG, que enviem para a Adunesp Central (no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o seu último holerite e a resposta, por escrito, que lhe foi dada pela Seção de Recursos Humanos quando da solicitação da sua aposentadoria. Quem não tiver a resposta oficial, deverá fazer um requerimento administrativo, solicitando a aposentadoria.

Publicaremos, em breve, novo boletim com mais orientações a respeito.


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Notas de rodapé

1. https://docplayer.com.br/52807604-Legislacao-oficios-circulares-universidade-estadual-paulista-julio-de-mesquita-filho-1-6.html, páginas 3 a 6.
2. Referência ao artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 de 19 de dezembro de 2003.
3. https://docplayer.com.br/82607852-.html

Clique aqui para conferir a íntegra do Comunicado nº 01/2018 - CPG/PROPEG

Clique aqui para conferir a íntegra do Comunicado nº 02/2018 - CPG/PROPEG