STF suspende liminar que impedia aumento da contribuição de aposentados e pensionistas. Ação da Adunesp e outras similares seguem tramitando

STF suspende liminar que impedia aumento da contribuição de aposentados e pensionistas. Ação da Adunesp e outras similares seguem tramitando

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em 15/9/2020, e que suspendia os efeitos do Decreto 65.021/2020, do governo Doria. Pelo decreto, emitido no âmbito da reforma da Previdência paulista, o governador ficou autorizado a fazer uma cobrança extraordinária sobre a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.

A liminar do TJ-SP tinha sido expedida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, e determinava a suspensão da cobrança extra até que ocorra o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Apeoesp junto ao STF. 

Para entender melhor

A advogada Lara Lorena, da assessoria jurídica da Adunesp, elaborou um texto explicando os fatos que culminaram com a atual decisão do STF.

Ela lembra que diversas entidades representativas de distintas categorias profissionais de servidores públicos do estado de São Paulo ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2145293-69.2020.8.26.0000, objetivando a suspensão da eficácia dos artigos 9º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020.

Os artigos citados tratam da ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária que recai sobre aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial, denominada contribuição extraordinária, e da supressão de imunidade constitucional parcial em prol dos portadores de doença incapacitante quanto ao recolhimento de contribuição previdenciária.

Em julgamento liminar do Órgão Especial do TJ-SP, foi determinado que a entidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores paulistas (SPPRev) deixasse de realizar cobrança da contribuição previdenciária extraordinária dos aposentados e pensionistas, assim como suspendeu os efeitos dos artigos trazidos pela reforma da previdência do estado de São Paulo que retiram a imunidade parcial outrora obtida pelos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Esta decisão foi proferida em 8 de julho de 2020.

Ocorre que, logo após, em 16 de julho de 2020, foi deferida liminar pelo STF para suspender a execução desta decisão (SL 1350).

Neste meio tempo, a Apeoesp ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000), na qual foi deferida, em decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator da Ação, liminar para determinar que a SPPRev se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social.

Diante dessa nova liminar, o estado de São Paulo alegou que a decisão inobservou a decisão proferida pela Presidência do STF na SL nº 1350, na medida em que essa nova ação trataria do mesmo objeto.

Deste modo, o STF acolheu o pedido de extensão da suspensão da execução da liminar formulado pelo estado de São Paulo e determinou a suspensão também dessa decisão cautelar, em 25 de setembro de 2020.

Ou seja, por hora, o STF tem garantido as determinações do estado de São Paulo para que seja efetivada cobrança de contribuição previdenciária extraordinária dos aposentados e pensionistas, bem como a manutenção da retirada da isenção parcial sobre a contribuição dos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

Como era e como ficou

Antes da emissão do Decreto 65.021/2020, a SPPRev descontava dos aposentados e pensionistas a alíquota de 16% do que superasse o valor do teto do INSS (R$ 6.101,06). Com o decreto, a pretexto de um déficit atuarial sem qualquer comprovação técnica, o governo Doria aumentou os descontos da seguinte forma:

  • até o valor de um salário mínimo nacional (correspondente a R$ 1.045,00), não haverá incidência de qualquer alíquota;
  • para os valores de proventos entre R$ 1.045,01 até R$ 3.000,00, haverá incidência da alíquota de 12%;
  • para os valores de proventos entre R$ 3.000,01 até R$ 6.101,06, haverá a incidência da alíquota de 14%;
  • para os valores de proventos que superem R$ 6.101,06, haverá incidência da alíquota de 16%.

Com a suspensão da liminar pelo STF, os aposentados e pensionistas já sentiram parcialmente o desconto extra nos holerites de início de outubro. Como a mudança passou a viger no dia 18/9/2020, o período de 1/9 a 17/9 foi calculado pela regra anterior, enquanto o interregno de 18/9 a 30/9 já teve aplicação das alíquotas extras.

A partir da folha de pagamentos de outubro/2020 (recebimento no início de novembro), os valores já serão calculados integralmente na nova base determinada pelo Decreto 65.021/2020.

Ação da Adunesp segue tramitando

Assim como diversas outras entidades sindicais do funcionalismo paulista, a Adunesp ajuizou ação ordinária questionando itens centrais da reforma da Previdência implantada pelo governo paulista em março de 2020, que afeta diretamente os servidores autárquicos ativos e inativos da Unesp. Os principais pontos questionados relacionam-se à alíquota progressiva e à ampliação da base de cálculo que levou à tributação extra dos aposentados e pensionistas.

A ação, que leva a assinatura das advogadas Lara Lorena Ferreira, Paula Nocchi e Luísa Stopassola, foi impetrada junto à 3ª Vara da Fazendo Pública de São Paulo em 17/7/2020, sob o número 10349375920208260053.