Teto salarial: Entidades do funcionalismo fazem recursos contra decisões monocráticas de Fux e Moraes

Teto salarial: Entidades do funcionalismo fazem recursos contra decisões monocráticas de Fux e Moraes

O imbróglio em torno dadefinição do teto de remuneração para os servidores públicos paulistas prossegue.

No dia 15/8, em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou recursos extraordinários ajuizados por vários órgãos (entre eles, a Alesp, a Afresp, o PTB e o Andes- SN, este último representado pelas associações docentes da Unesp, Unicamp e USP). Os recursos questionavam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ-SP), que foi contrária à Emenda Constitucional (EC) 46/2018, que fixou como teto o subsídio dos desembargadores e não mais o do governador do estado.

Em 21/8/2019, também em decisão monocrática, Fux rejeitou a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 554, ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), que pretendia reconhecer a prevalência da EC 46/2018. AConacate já ajuizou novo recurso, desta vez contra a decisão monocrática de Fux, enquanto as entidades preparam recurso contra a decisão de Moraes. 

Para relembrar

No dia 5/6/2018, após longa tramitação, foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de SP (Alesp) a proposta de emenda constitucional (PEC)5/2016, instituindo como novo teto de remuneração para osservidores do estado o subsídio recebido pelos desembargadores do TJ-SP, e não mais o subsídio do governador, como estabelecido atualmente.

A aprovação da PEC 5/2016, transformada na Emenda à Constituição do Estado de SP (EC) 46/2018, foi aclamada pelas entidades sindicais como importante conquista do funcionalismo público paulista, pois restabeleceria como parâmetro de crescimento salarial as várias carreiras das categorias, e não o subsídio do governador, que nada tem a ver com isso.

Pouco depois de instituída a EC 46/2018, no entanto, o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB) ajuizou contra ela, junto ao TJ-SP, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2116917-44.2018.8.26.0000. A ADIn usou como justificativa a alegação de que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais e a Constituição paulista prevê competência privativa do governador para propor emendas que tratem sobre teto remuneratório dos servidores públicos”. O TJ-SP acatou a argumentação por unanimidade.

Logo após a decisão do TJ-SP, de acatar a ADIn protocolada por Morando, as três associações docentes (Adunesp, Adusp e Adunicamp) ajuizaram recurso extraordinário junto ao Supremo. Nele, os advogados das entidades frisavam que a Constituição do Estado de São Paulo não estabelece nenhuma “limitação de iniciativa” para a Alesp quanto à propositura de projetos de emendas constitucionais. A “limitação de iniciativa” citada pelo Órgão Especial do TJ-SP só poderia ser aplicada em casos relacionados a leis complementares e ordinárias, explicaram os advogados das entidades. Também ajuizaram recursos semelhantes a própria Alesp, a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de SP (Afresp) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Todos estes recursos foram rejeitados pelo ministro Moraes em 15/8/2019, como citado no início desta matéria. Já o ministro Fux, por sua vez, em 21/8/2019 rejeitou a ADPF 554ajuizada pela Conacate, julgando-a improcedente.

Novos recursos

A Conacate já ajuizou recurso junto ao STF contra o despacho monocrático do ministro Fux.

A advogada Lara Lorena, que assessora a Adunesp, informa que a assessoria jurídica Nacional do Andes-SN irá elaborar recurso de agravo contra a decisão de Moraes, que será protocolado nos próximos dias. Ela destaca, ainda, a tentativa de articulação junto à Alesp, para que esta também recorra. 

A posição da Adunesp

O texto atual da Constituição paulistavincula os vencimentos do funcionalismo estadual, no âmbito do Poder Executivo (o que inclui as universidades públicas estaduais), ao subsídio mensal do governador. Isso faz com que os salários dos servidores públicos estaduais sejam limitados por um parâmetro– que pode ser modificado por iniciativa do titular do Executivo paulista – determinado pelos interesses e conveniências de governo. Defendemos que esse tipo de parâmetro seja estabelecido por políticas de estado, e que respeite, neste âmbito, os proventos recebidos, salvaguardando as progressões de mérito, quinquênios e demais benefícios inerentes às carreiras, que podem eventualmente ultrapassar o valor definido para o subsídio do governador.

Por isso, a aprovação da PEC 5/2016 pela Alesp, em 5/6/2018, havia sido um grande avanço. A partir dela, o teto passaria a ter como indicador o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de SP, que, por sua vez, está referenciado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como ocorre na maioria dos estados brasileiros e para o funcionalismo federal.