TRT nega liminar à Adunesp em ação sobre os 3% e desconto dos dias parados. Mérito da legalidade da greve vai a julgamento

A Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp ingressou com ação na Seção de Dissídios Coletivos do TRT/SP, no dia 14/6/2018, com o objetivo de reconhecer o direito dos docentes da Unesp de não sofrerem o desconto de dias parados em virtude da greve em curso. A justificativa que embasa o pedido é que a greve foi motivada “por força de conduta ilícita do Poder Público”, especificamente o descumprimento, pela Unesp, do compromisso assumido ainda em 2016, constante na Resolução Cruesp 01/2016, que determinou o índice de 3% aos servidores docentes e técnico-administrativos da Unicamp, USP e Unesp.

O desembargador Carlos Roberto Usek negou o pedido de liminar à Adunesp, entendendo que “a ausência de definição de uma data específica para o pagamento do reajuste não implica, por si só, o descumprimento dessa cláusula normativa, tendo em vista a necessidade de avaliar-se a questão das disponibilidades orçamentárias e financeiras da instituição de ensino, o que demanda não só uma adequada instrução do feito como também uma análise aprofundada da matéria”. 

Na sequência, foi agendada uma audiência de conciliação, que foi realizada no dia 21/6. Nesta audiência, ficou evidente aos representantes da Adunesp e aos desembargadores ali presentes a ausência de interesse em conciliar por parte da administração da Unesp. Os prepostos da reitoria solicitaram que fosse agendada nova audiência de conciliação em 30 dias, tempo que alegaram necessário para que a Unesp, após consulta aos diretores de unidade, pudesse realizar um diagnóstico do número de servidores que aderiram à greve, e só depois da compilação desses dados apresentar sua posição sobre o corte dos dias parados. Se assim fosse feito, em não havendo conciliação, a ação seria encaminhada para julgamento de mérito pelo TRT em 15 dias úteis a serem contados posteriormente à nova audiência. Consultados sobre esse encaminhamento, o presidente da Adunesp, João da Costa Chaves Júnior, presente à audiência, bem como a AJ do Sindicato – não antevendo mudança significativa na conduta da reitoria – optaram por solicitar que a ação fosse encaminhada imediatamente para o julgamento de mérito. Os desembargadores, então, determinaramo prazo de 15 dias para a Adunesp se manifestar sobre a contestação juntada pela Unesp para, a seguir, encaminhar a ação para julgamento de mérito.

A argumentação da Adunesp
A argumentação apresentada pela AJ da Adunesp está alicerçada no RE 693456, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que consentiu o exercício do direito de greve, sem desconto na remuneração dos servidores públicos, quando se verificar a conduta ilícita pelo Poder Público, fixando a seguinte tese de repercussão geral: 

"A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público." 

A ação também questiona a conduta da reitoria da Unesp, que fez circular comunicado aos diretores de unidades, determinando o corte de ponto, em caso de greve, antes mesmo que o movimento fosse deflagrado. No comunicado, impõe ao servidor que comunique individualmente, com a anterioridade de 72 horas, estar ou não em greve. “Esse encaminhamento é descabido”, destaca a AJ da Adunesp, pois cabe à entidade que representa a categoria fazê-lo, como o fez, sendo ato de constrangimento ilegal impor, individualmente, que cada servidor expresse por escrito estar ou não em greve. “Em absoluto esse é o espirito da lei ao exigir a comunicação prévia de 72 horas, representando ato de coação do empregador, punível pela própria Lei de greve”, prossegue a AJ.