VA dos professores substitutos: Juíza reafirma termos da sentença. Adunesp cobra cumprimento imediato

A Unesp foi formalmente citada sobre a sentença da juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, no dia 11/4/2018. Na sentença, proferida em 4/4, a magistrada havia acolhido a tese daAdunesp na ação que questiona a portaria da reitoria que reduziu o vale alimentação dos professores substitutos. Para ela, ficou configurado o “tratamento discriminatório com vistas à precarização da remuneração dos temporários em relação aos demais professores”. A sentença destaca “a ilegalidade do parágrafo 2º do art. 5º da Portaria UNESP 275 de 01/08/2017, que constitui discriminação de tratamento entre empregados prestadores de serviços em situação idêntica que se diferenciam somente pela duração do contrato”.

Desta forma, segundo a Assessoria Jurídica (AJ) da Adunesp, foi reconhecida a abusividade do dispositivo normativo em questão e, assim, concedida a segurança, estabelecendo que os efeitos do §2º do artigo 5º da Portaria Unesp nº 275/2017 ficam suspensos desde a sua edição.

Após ser citada, a Unesp impetrou embargos de declaração, frente aos quais a juíza afirmou não ter nada a corrigir ou modificar na sentença. Desta forma, a Universidade estaria obrigada a cumpri-la, voltando a pagar o valor cheio do VA para todos os substitutos já no primeiro pagamento posterior, ou seja, maio/2018. Caso isso não ocorra, a AJ da Adunesp oficiará a juíza informando o descumprimento da decisão judicial por parte da Unesp.

Trata-se, portanto, de uma medida abusiva – conforme a Adunesp já havia denunciado – reconhecida como tal pelo judiciário, cuja finalidade era exclusivamente economizar recursos. Não houve qualquer escrúpulo em confiscar parte do vale alimentação de professores e professoras que já trabalham em condições extremamente precárias; e nenhuma preocupação com as possíveis implicações deste ato na qualidade das nossas graduações.

Retroativos
A despeito do pedido do Sindicato, foi entendimento da magistrada que o pagamento dos valores retroativos desde a data de ajuizamento da ação (agosto de 2017) deve ser cobrado em ação própria e não nos autos do próprio Mandado de Segurança.

Em virtude disso, a AJ da Adunesp está impetrando recurso exclusivamente no tocante à possibilidade de cobrança dos retroativos nos próprios autos do processo 

A ação
A ação impetrada pela Adunesp questionou os termos da Portaria Unesp 275, de 01/08/2017, que estabeleceu cortes no vale alimentação dos professores substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%).