VA dos substitutos: AJ da Adunesp explica os desdobramentos práticos da sentença

A partir da divulgação do resultado do julgamento da ação da Adunesp que questiona a portaria da reitoria que reduziu o vale alimentação dos professores substitutos, surgiram várias dúvidas na categoria sobre os efeitos práticos da sentença. Conforme divulgado, a juíza Mara Carvalho dos Santos, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, divulgou o resultado do julgamento, em formato online, no dia 04/04/2018.

De acordo com a sentença, ficou configurado o “tratamento discriminatório com vistas à precarização da remuneração dos temporários em relação aos demais professores”. A sentença destaca “a ilegalidade do parágrafo 2º do art. 5º da Portaria UNESP 275 de 01/08/2017, que constitui discriminação de tratamento entre empregados prestadores de serviços em situação idêntica que se diferenciam somente pela duração do contrato”.

Desta forma, segundo a AJ da Adunesp, foi reconhecida a abusividade do dispositivo normativo em questão e, assim, concedida a segurança, estabelecendo que os efeitos do §2º do artigo 5º da Portaria Unesp nº 275/2017 ficam suspensos desde a sua edição. 

Efeitos práticos
A Assessoria Jurídica da Adunesp elaborou explicações adicionais sobre os desdobramentos práticos da sentença. Para a AJ da entidade, pode-se depreender que “foi entendimento da magistrada, a despeito do pedido do Sindicato, de que o pagamento dos valores retroativos desde a data de ajuizamento da ação (agosto de 2017) deve ser cobrado em ação própria e não nos autos do próprio Mandado de Segurança”.

A AJ destaca que, em virtude desse entendimento, duas medidas se fazem necessárias nesse primeiro momento, sendo que ambas já estão sendo tomadas: 

Primeira providência: pedido de intimação imediata daUnespquanto à sentença, providência essa que somente pode ser feita via Poder Judiciário, para cumprimento da obrigação de cessar a restrição de pagamento do vale alimentação dos professores substitutos.
Segunda providência: apresentar Embargos de Declaração junto ao processo, a fim de esclarecer à juíza que emitiu a sentença de que o pedido envolve o pagamento dos valores retroativos desde a impetração da medida judicial (agosto de 2017). Nesse sentido, conforme a articulação da sentença, não haveria incompatibilidade alguma em prosseguir nos próprios autos do Mandado de Segurança com a cobrança desses valores. 

“Logo, somente após a decisão dos Embargos de Declaração poderemos reavaliar como se dará a cobrança judicial dos atrasados”, completa a AJ da Adunesp.

A ação
A ação contesta os termos da Portaria Unesp 275, de 01/08/2017, que estabelece cortes no vale alimentação dos professores substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%). Seu objetivo é garantir o percebimento integral do vale para estes docentes.