VA/Substitutos - Após vitória em ação da Adunesp, justiça determina que reitoria comprove obrigação, sob pena de multas diárias

VA/Substitutos - Após vitória em ação da Adunesp, justiça determina que reitoria comprove obrigação, sob pena de multas diárias

A ação movida pela Adunesp contra a Portaria Unesp 275, de 1/8/2017, que estabeleceu cortes no vale alimentação dos professores substitutos (contratados em 24h passaram a receber 50% do valor atual e os com contrato de 12 horas, 25%) teve um novo despacho judicial.

Em maio de 2019, no julgamento em segunda instância, a justiça havia mantido a sentença definida em primeiro grau, que tinha reconhecido a abusividade do parágrafo 2º do Art. 5º da Portaria e suspendido seus efeitos. No entanto, a efetiva aplicação acabou não ocorrendo, pois a Universidade recorreu e a justiça decidiu aguardar o julgamento final dos recursos.

Agora, em despacho emitido em 8/1/2020, a juíza Júlia Garcia Baptistuta, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o cumprimento da “obrigação de fazer” por parte da Unesp, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Clique para conferir o despacho.

A assessoria jurídica da Adunesp explica que a Unesp tem oito dias úteis (até 31/1/2020) para comprovar nos autos o cumprimento da decisão, ou seja, que providenciou o lançamento correto do vale alimentação aos substitutos.

Retroativos

A decisão judicial considerou a suspensão da Portaria desde a sua edição, ou seja, reconheceu o direito à retroatividade. No entanto, entendeu pela impossibilidade de executar as diferenças – os valores que os professores substitutos deixaram de receber após a edição da Portaria – nos autos do processo.

Assim, a AJ da Adunesp iniciará a execução destas diferenças em procedimento à parte, assim que se confirme o cumprimento da “obrigação de fazer”, ou seja, tão logo a Universidade volte a pagar corretamente o vale alimentação a todos os professores substitutos.