A CPA e o CEPE - A quem compete estabelecer os parâmetros e o cronograma para a avaliação na Unesp?

A CPA e o CEPE - A quem compete estabelecer os parâmetros e o cronograma para a avaliação na Unesp?

Em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) realizada no dia 8 de setembro, a presidente da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), Profa. Maria Encarnação Sposito, manifestou-se em relação ao item 4 da pauta - Proposta de alteração do cronograma de planejamento departamental biênio 2020-2021. Ela reconheceu a excepcionalidade do momento presente decorrente da pandemia, porém, alegando que mesmo sendo de caráter facultativo, 60% dos departamentos já haviam retornado a planilha devidamente preenchida com o planejamento para o biênio 2020-2021, apontoupara a continuidade normal do processo de avaliação conduzido pela Comissão.

A propósito do posicionamento da presidente da CPA, os conselheiros e conselheiras do Chapão da Adunesp fizeram algumas ponderações.Foi pontuada a situação inusitada e temporalmente heterodoxa de se planejar o ano de 2020 no mês de setembro de 2020, uma vez que planejar implica, entre outras coisas, em estabelecer objetivos a serem alcançados no futuro, não em atividades pregressas. Também foi encaminhada pelas/os conselheiras/osuma proposta de alteração do planejamento para o biênio 2022-2023, argumentando a existência de um horizonte de grandes incertezas para 2021, em função do contexto perverso da pandemia, que compromete as possibilidades de previsibilidade de todas as variáveis relevantes para um planejamento minimamente sintonizado com a realidade com a qual nos depararemos no futuro próximo. Um tal planejamento, nessas condições, não passaria de uma peça de ficção, consumindo muita energia que poderia ser empregadano enfrentamento das questões que a pandemia nos coloca, e não em tarefa que seria absolutamente inútil.

Aparentemente, diante dos elementos explicitados pelas/os conselheiras/os do Chapão da Adunesp, a presidente da CPA solicitou a retirada de pauta da proposta para eventualmente aprimorá-la e trazê-la à discussão numa próxima reunião do colegiado, embora, mais adiante,ainda nessa reunião, tenha mudado sua posição em relação ao caráter facultativo do planejamento departamental biênio 2020-2021(conforme havia dito inicialmente) e afirmando, a partir de então, que a entrega da planilha pelos departamentos  era obrigatória.

Outra ponderação importante,também colocada na reunião, foi que a devolutiva dos departamentos tem sido “motivada” pelo grande receio que muitos colegas têm da política imposta pela CPA. E isto foi dito porque todos sabemos que sua história está marcada por ações intimidatórias aos docentes ingressantes na Unesp – com frases do tipo “você já produziu seu artigo hoje?”, ou “seu tempo me pertence” – e pelas “readequações” dos regimes de trabalho de pessoas cuja competência e relevância profissional são reconhecidas, e atestadas, pelos seus próprios departamentos, conselhos de curso e congregações. Ela também tem sido responsável por sessões de humilhação de docentes – só quem viveu uma situação dessas sabe quão  desumano e cruel é ser tratado dessa forma por uma instituição à qualdedicou a melhor parte da sua atividade profissional– quando chamadas/os a dar explicações à CPA ou quando seus pedidos de reconsideração das punições, dissimuladas de cândidas “readequações”, são literalmente julgados no Conselho Universitário num processo com características muito assemelhadas a um rito sumário. 

Após as manifestações e a aprovação da retirada de pauta do item “Proposta de alteração do cronograma de planejamento departamental biênio 2020-2021”, ficou tacitamente acordado que este tópico será reapresentado na próxima reunião do CEPE em termos que contemplem minimamente as discussões que ocorreram, acolhendo, pelo menos em parte, as ponderações sobre a irreversibilidade do tempo e sobre o grau de imprevisibilidade imposto pelo curso da pandemia do Covid-19.Logo, nesse ínterim, não haveria maiores pressões para a realização de um trabalho desgastante e inútil de elaboração  de um planejamento in mediis rebus, o que é uma escandalosa contradição, qualquer que seja a lógica a que se recorra para contextualizá-lo, à exceção daquela que diz respeito às formas de controle do trabalho docente pelo império do medo.

Para dar uma resposta concreta e adequada à pergunta inicial, basta recorrermos aos itens IV e VI do Artigo 24 do Estatuto da Unesp, que determinam que ao CEPE compete estabelecer normas para a “avaliação da produção acadêmica dos docentes e pesquisadores, dos Departamentos, das Unidades Universitárias e das Unidades Complementares”; “apreciar os relatórios anuais de avaliação encaminhados pelas Congregações e pelos Conselhos das Unidades Complementares e elaborar relatório geral da Universidade em matéria de sua competência”. Enquanto que, conforme o Artigo 28 do regimento Geral da Unesp, cabe à CPA “assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e a definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário”. (grifos nossos).

Portanto, compete ao CEPE estabelecer os parâmetros para a avaliação da produção acadêmica em todas as suas dimensões, inclusive o seu cronograma. No organograma institucional da Unesp, a CPA está ligada exclusivamente ao Reitor, suas prerrogativas se limitam a assessorá-lo, e não está entre elas estabelecer normas para o que quer que seja.

Clique para acessar este texto no Boletim AdunespviaNET 186